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Transgêneros podem requerer a alteração de nome em documentos sem autorização judicial

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Transgêneros, que assim se declararem, maiores de idade, poderão requerer a alteração do prenome, sexo, ou ambos, no registro de nascimento ou casamento pessoalmente. Essa decisão foi expedida no Diário de Justiça desta terça-feira (12). Anteriormente, a pessoa precisava de autorização judicial ou comprovação de realização de cirurgia de transgenitalização para realizar a mudança.

A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal após uma análise constitucional sobre o caso. Na ocasião, os ministros reconheceram aos transgêneros o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no Registro Civil das Pessoas.

Os interessados em fazer a mudança deverão apresentar um requerimento em qualquer cartório do Pará, junto com a Certidão de Nascimento original atualizada, comprovante de residência, cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente; cópia do CPF; cópia do Título de Eleitor ou certidão de quitação eleitoral e, se possuir, cópia da Carteira de Identidade Social. Se o requerente possuir a Carteira de Identidade Social, o prenome a ser adotado deverá ser o mesmo que nela constar.

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