Pará

Diretoria do Detran planeja realizar contrato de R$ 1,7 milhão sem licitação

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A direção do Departamento de Trânsito do Pará (Detran/PA) pretende contratar empresa para realizar serviço de orientação de trânsito por R$ 1,7 milhão.

Apesar do valor astronômico, o contrato será realizado com dispensa de licitação com vigência de um período de apenas seis meses, com um custo mensal de R$ 285 mil, que serão repassados à empresa Projel Engenharia Especializada Ltda.

De acordo com denúncia dos dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores de Trânsito do Pará (Sindtran), os agentes serão contratados com a justificativa de prestar apoio operacional de serviços de engenharia de tráfego aos usuários do sistema viário no município de Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém.

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O presidente do Sindtran, Elisson Oliveira, afirma que contrato foi instruído pela assessoria da direção geral do Detran para ser assinado com dispensa de licitação, conforme documento abaixo. Ele espera que a denúncia sirva de alerta aos órgaos fiscalizadores do serviço público do Estado.

 Detran realizou concurso para contração de agentes de trânsito, mas nenhum foi nomeado

Apesar do contrato tratar de orientação de tráfego, os agentes serão contratados apenas para orientar pedestres, como já existe atualmente, nas ruas de Belém. Este tipo de agente não tem poder de polícia administrativa para autuar  motoristas em infrações de trânsito.

Os servidores do Detran denunciam que as pessoas que serão contratadas não são agentes de trânsito, apenas orientadores. Também alegam que a diretoria deveria chamar e nomear os agentes de educação de trânsito selecionados por concurso público, realizado no primeiro semestre deste ano.

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Foram aprovados 34 agentes no concurso C-177 e outros 22 classificados na reserva, em abril deste ano. Apesar do concurso já ter sido homologado e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 3 de julho, a diretoria do Detran não fez nenhuma nomeação.

 

A Lei 8.666/93, regulamenta o artigo 37, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, estabelece no Artigo 2º, que as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da administração pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação.

 

Fonte: Portal Roma News

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