Menu

Abono do PIS/Pasep começa a ser liberado nesta terça-feira

Para ter direito ao Abono, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
Continua após a publicidade

O Abono Salarial PIS/Pasep referente ao calendário do ano-base de 2022 começa a ser liberado a partir desta semana pela Caixa Econômica Federal.

Os trabalhadores nascidos em janeiro já podem sacar os valores a partir desta terça-feira (8), enquanto os nascidos em fevereiro na quinta-feira (10).

O Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo. Para ter direito a ele, o trabalhador precisa se enquadrar em alguns critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Confira o calendário referente ao ano-base de 2022:

 | Fonte: Caixa Econômica Federal

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito ao Abono, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, além de ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.

O cidadão também precisa ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.

O empregador (Pessoa Jurídica) deve conceder as informações do funcionário corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do Abono Salarial

A Caixa informa que, segundo a Lei 13.134/15, o Abono Salarial possui valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

Portanto, o cálculo corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Para isso, o trabalhador deve ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito básico para ter direito ao dinheiro.

Como receber o dinheiro

O trabalhador pode receber o dinheiro por crédito em conta na Caixa, tanto na conta corrente, como na poupança ou conta digital.

Ele também pode solicitar o pagamento pelo aplicativo Caixa Tem, ou em caixas eletrônicos, casas lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Social e a senha.

Importante ressaltar que, caso o cidadão opte por ir até um estabelecimento da Caixa, ele deve levar documento oficial que comprove a sua identificação.

Fonte: DOL Carajás com informações de CNN Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido.