Menu

Detran prorroga prazo de vistorias para transferência de propriedade de veículos

Órgão de trânsito também autorizou que os veículos oficiais do Estado sejam conduzidos sem registro e licenciamento, desde que apresentada a Nota Fiscal

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
Continua após a publicidade

Portaria publicada nesta quarta-feira (07), no Diário Oficial do Estado, prorroga até o dia 31 deste mês o prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque, vencidos desde o dia 01 de fevereiro. Com isso, os recibos de transferência de propriedade(CRV) ou documentos vencidos, utilizados nos serviços realizados nas Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular, não terão cobranças de multas até o prazo estabelecido.

Assinada pelo diretor geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA), Marcelo Lima Guedes, a portaria também autoriza, excepcionalmente, que os veículos oficiais, de propriedade do Estado e utilizados em serviço público, sejam conduzidos sem registro e licenciamento, e consequentemente, sem placas, desde que apresentada a Nota Fiscal no momento da abordagem, com todos os dados do veículo e do proprietário.

Neste caso, o documento recomenda que os agentes de trânsito dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, policiais militares (quando conveniados) e/ou aos agentes municipais ou rodoviários, quando se depararem com carros oficiais, em uma abordagem, verifiquem se o veículo em questão encontra-se em uma das situações permitidas pela portaria, consultando o sistema RENAVAM, disponível ao órgão em que trabalham. 

Se for possível, os agentes também devem realizar consulta e verificação do número de identificação veicular gravado no chassi, para os veículos que estiverem sem registro e sem placas. É obrigatório estar com a Nota Fiscal do veículo, para comprovação de que é propriedade do Município, Estado ou União.

As medidas foram adotadas considerando o Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, que dispõe sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais. 

Fonte: O Liberal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido.