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Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar? Veja o que diz a lei

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Para muitos brasileiros, o dia da eleição não será apenas de votação, como também um dia normal de trabalho. Profissionais de setores como saúde, segurança, hotelaria, comércio e outros serviços essenciais também estarão trabalhando durante o pleito e precisam conciliar a jornada com o direito de comparecer às urnas.

Com isso, algumas dúvidas costumam surgir: a empresa é obrigada a liberar o funcionário para votar? O período utilizado pode ser descontado do salário? É necessário compensar as horas depois?

A legislação eleitoral garante ao trabalhador o direito de se ausentar, entenda como funciona:

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Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?

Sim. O trabalhador que estiver escalado no dia da eleição deve ter condições de deixar o local de trabalho pelo período necessário para se deslocar até a seção eleitoral, votar e retornar às atividades.

A regra vale para trabalhadores de diferentes categorias e não depende do tipo de estabelecimento. Quem atua em hospitais, supermercados, restaurantes, fábricas, postos de combustíveis ou outros serviços que funcionem no dia da votação também tem direito de exercer o voto. Na prática, cabe ao empregador organizar a jornada de forma que o funcionário consiga comparecer às urnas.

O empregador é obrigado a liberar o funcionário?

Sim. O empregador deve permitir a ausência pelo período necessário ao deslocamento até o local de votação, ao exercício do voto e ao retorno ao trabalho.

A obrigação permanece mesmo quando a empresa está em um período de maior movimento ou quando a escala do funcionário coincide com o horário de votação. O direito ao voto não pode ser prejudicado por exigências relacionadas à rotina da empresa.

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As horas usadas para votar podem ser descontadas do salário?

Não. O período necessário para que o trabalhador vote não deve resultar em desconto salarial. Também não deve haver exigência para que o funcionário compense posteriormente as horas utilizadas para exercer o direito ao voto.

A orientação consta de materiais do Ministério Público do Trabalho (MPT), que destaca a necessidade de garantir condições para que o trabalhador participe do processo eleitoral sem sofrer prejuízos. Isso significa que o funcionário não deve ser obrigado a criar banco de horas negativo ou repor posteriormente o período utilizado para votar.

E quem precisa votar em outra cidade?

A situação exige atenção especial. O direito ao voto continua protegido, mas a ausência deve estar relacionada ao período efetivamente necessário para o exercício desse direito. Quando o trabalhador precisa se deslocar para outra cidade para votar, a empresa não pode criar obstáculos que impeçam ou dificultem a participação eleitoral.

O cumprimento da legislação, porém, não significa que qualquer período de ausência esteja automaticamente autorizado. A proteção está relacionada ao tempo necessário para que o eleitor consiga exercer o voto.

Fonte: O Liberal

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