Por Wilson Soares / A Voz do Xingu
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de bandeiras e outros materiais de propaganda eleitoral instalados irregularmente em espaços públicos nos municípios de Altamira e Uruará, no sudoeste do Pará.
Em Altamira, a recomendação foi emitida no dia 4 de setembro e direcionada aos coordenadores de campanha. O documento chama atenção principalmente para materiais colocados em esquinas, cruzamentos e rotatórias, locais onde podem comprometer a visibilidade e prejudicar a circulação de pedestres e veículos.

A Justiça Eleitoral também orientou que sejam preservados jardins públicos e canteiros centrais. Segundo a recomendação, a fixação ou o posicionamento inadequado de materiais de campanha nesses espaços pode causar prejuízo estético, danificar a vegetação urbana e afetar o patrimônio de uso coletivo.
Medida semelhante foi adotada pela Justiça Eleitoral em Uruará. No município, foram identificados materiais de campanha em situação irregular ao longo da Rodovia Transamazônica (BR-230) e nas avenidas Perimetral Norte e Perimetral Sul.
A determinação estabelece prazo improrrogável de 48 horas para que os materiais considerados irregulares sejam recolhidos.
Além da localização inadequada, a fiscalização constatou materiais que não atendiam às exigências previstas na legislação eleitoral. Conforme o artigo 21, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, em consonância com o artigo 38, § 1º, da Lei nº 9.504/1997, todo material impresso de campanha deve apresentar, de forma visível, o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, o CNPJ ou CPF de quem contratou o serviço e a respectiva tiragem.
O descumprimento da determinação poderá resultar na aplicação de multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, conforme decisão a ser definida pelo juízo.
As medidas têm como objetivo garantir o cumprimento das regras da propaganda eleitoral, assegurar condições de igualdade entre os candidatos e evitar que materiais instalados em locais inadequados comprometam a segurança de motoristas e pedestres.
A Voz do Xingu



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