O contrato social e o CNPJ de uma empresa já podem ser emitidos de forma automática no Pará. A emissão, segundo a Junta Comercial do Estado (Jucepa) é feita por meio de cruzamento de dados e o documento pode ser visualizado no site da Jucepa.
O registro automático está disponível para a abertura de empresas do tipo jurídico Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada, que representam a maioria dos negócios constituídos no estado.
Em vigor desde o dia 16 de dezembro, o novo procedimento permite que o registro de uma empresa seja aberto de forma automática, sem a necessidade de passar por um analista. O deferimento automático do registro dos referidos atos constitutivos depende, basicamente, de aprovação da consulta prévia de viabilidade do nome empresarial e da localização da pessoa jurídica, assim como a utilização de instrumento padrão estabelecido pelo departamento nacional de registro empresarial (DREI).
Se preenchidos os requisitos e realizado o protocolo perante a junta comercial, a empresa passa ter inscrição na Receita Federal (CNPJ), o que viabilizará os demais cadastros necessários para o início da atividade empresarial, como, por exemplo, a inscrição municipal.
Em até dois dias úteis do protocolo, a Jucepa analisará o ato de constituição e, caso exista alguma irregularidade, o usuário será notificado e terá 10 dias corridos para, gratuitamente, arquivar novo documento corrigindo a constituição arquivada com erro. Se a pendência encontrada for insanável, a Junta Comercial cancelará o arquivamento e comunicará a Receita Federal do Brasil, estado e município.
O registro automático de empresas se baseia na nova Lei da Liberdade Econômica, aprovada em setembro deste ano, que concede o registro automático aos requerentes que obtiverem a aprovação de consulta prévia de viabilidade do nome empresarial e de localização; e utilizem o procedimento padrão estabelecido pelo Drei.
Fonte: Agência Pará