Neste sábado, 24, a Lei de Cotas no Brasil faz seu aniversário de 30 anos. De acordo com a legislação, empresas de diversos setores com 100 ou mais funcionários precisam ter, obrigatoriamente, entre 2% e 5% de trabalhadores com deficiência. Para especialistas, a lei auxilia a reabilitação profissional e social de pessoas.
O advogado Guilherme Galhardo explica que a lei “É uma maneira de fazer com que algumas empresas proporcionem ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente e à pessoa portadora de deficiência, os meios para a (re)educação e (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive”, diz.
A reabilitação profissional atinge vários espectros e abordam categorias como: fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional; reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no item acima, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário, assim como o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
Legislação
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) foi instituída no dia 6 de julho de 2015 e na prática, reforça os processos de habilitação e de reabilitação dessa parte da população. Outra alteração envolve a exigência de que a dispensa da pessoa com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de noventa dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.
No entanto, especialistas destacam que não há menções na Lei quanto a empregabilidade para pessoas com deficiências mais graves ou intelectuais, no caso de autistas ou pessoas com Síndrome de Down. No entanto, Galhardo explica que são necessárias medidas que vão além da lei, para romper o estigma vinculado a esta parcela da população “É preciso repensar o modo como essas empresas lidam com esses empregados, pois muitas contratam apenas com o objetivo de cumprir as cotas e evitar o pagamento de multas, deixando essas pessoas de lado, sem tarefas e nem funções, o que impede a sua efetiva (re)inserção no mercado de trabalho”, destaca.
Fonte: Portal Roma News