A Justiça Federal em Altamira, sudoeste do Pará, aumentou a multa à Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) por descumprirem a ordem judicial que obrigava os órgãos a renovarem o Plano Básico Ambiental indígena (PBA) da BR-163. A pena passou de R$ 5 mil para R$ 20 mil de multa por dia. O diretor-geral do Dnit e o presidente da Funai foram intimados pessoalmente.
O PBA reúne obrigações condicionantes do licenciamento ambiental da rodovia para redução de impactos causados às comunidades indígenas Panará e Kayapó-Mekragnoti durante execução das obras de asfaltamento da BR-163.
Em decisão anterior, a Justiça havia suspendido a concessão da rodovia, mas os órgãos federais conseguiram liberar o leilão. O Ministério Público Federal explicou que essa liberação não significou, no entanto, o fim da obrigação de reduzir e compensar os impactos das obras da rodovia.
Uma das obrigações exigidas é que a execução do PBA seja feita por representantes indígenas. As ações ficariam sob responsabilidade da Associação Indígena Iakiô (dos Panará) e do Instituto Kabu (dos Kayapó-Mekragnoti).
Para o MPF, essa é uma forma de legitimar o processo e de assegurar que a implementação e monitoramento do programa sejam realizados de forma participativa, para que as comunidades indígenas assumam corresponsabilidade pelas ações e resultados.
Para a Justiça, “há uma intenção manifesta do Dnit em descumprir a determinação judicial à míngua de qualquer outra decisão que o exima da obrigação, tendo sido encaminhado à Funai um plano de trabalho em evidente descompasso com a ordem liminar, motivo pelo qual está comprovado o desrespeito à decisão judicial nesse ponto”.
O MPF alega que a Funai, por sua vez, apoiou as manifestações do Dnit e se recusa a efetivar o PBA em conjunto com as associações indígenas.
Decisão anterior
Segundo informações divulgadas pelo MPF, o Dnit e a Funai já descumpriram várias determinações contidas na liminar anterior do processo judicial, expedida em setembro de 2020 pela Justiça Federal em Altamira.
Na decisão de 2020, foi estabelecido prazo de 15 dias para que o Dnit apresentasse planos de trabalho para cumprir o licenciamento ambiental do asfaltamento da BR-163 e promovesse medidas de redução dos danos provocados pelas obras.
Também foi estabelecido um prazo de cinco dias para que os órgãos apresentassem garantia de que as ações de redução de danos nas terras indígenas Panará, Mekragnotire e Baú não fossem paralisadas.
O Ibama, que também é réu na ação, foi proibido judicialmente de emitir a licença de operação definitiva para a estrada enquanto todas as obrigações previstas no licenciamento ambiental não fossem cumpridas, explica o MPF.
O g1 entrou em contato com o Dnit e com a Funai para solicitar posicionamento sobre o assunto, mas não havia obtido resposta até a última atualização da reportagem.
Fonte: G1 Pará