A 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, através do seu juiz titular, Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade, homologou nesta terça-feira, 20, através de audiência de conciliação, acordo entre a Defensoria Pública do Estado, o Governo do Estado e a empresa Vogue Alimentação e Nutrição LTDA., acerca de melhorias na alimentação dentro dos presídios do município de Altamira, no Pará. O acordo demonstra a relevância da cooperação entre os órgãos para assegurar a garantia dos direitos humanos como melhorias na alimentação, fornecimento de água de qualidade e prestação de serviços médicos e odontológicos dos presídios do município.
Trata-se de Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado do Pará, que questionava a qualidade da alimentação dentro dos presídios do município. Com o acordo, ficou definido que a empresa Vogue Alimentação e Nutrição passará a realizar imediatamente a pesagem correta dos alimentos, conforme especificação do contrato; a melhoria dos utensílios, conforme as especificações do contrato, no prazo de 45 dias; a melhoria da estrutura da cozinha que atende todas as unidades prisionais do município, no prazo de 90 dias; e o controle imediato quanto ao vencimento de produtos e implantação de planilha de controle de qualidade.
Em relação à fiscalização, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) se comprometerá a encaminhar relatório de fiscalização e acompanhamento à Defensoria Pública do Estado, quanto ao cumprimento do acordo. Outro relatório contendo soluções paliativas a curto prazo em relação ao fornecimento de água nos presídios de Altamira também deverá ser encaminhado pela Seap à Defensoria Pública do Estado.
No prazo de 30 dias, a Seap ainda encaminhará à Defensoria Pública do Estado um plano de atuação para ampliar a prestação dos serviços médico e odontológico no Centro de Recuperação Masculino de Vitória do Xingu.
Com informações do Roma News
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Só aqui no Brasil que a defensoria pública que da conforto pra bandido
Duvido se já visitou alguma família da vítima de latrocínio