A Justiça Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral de Altamira, no Pará, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601039-90.2024.6.14.0018, que questionava a legitimidade das candidaturas de vereadores eleitos pelos partidos Progressistas (PP) e União Brasil nas eleições de 2024. A ação alegava fraude à cota de gênero e buscava a anulação dos mandatos, mas a sentença, proferida pelo juiz José Leonardo Pessoa Valença, manteve o resultado das eleições proporcionais.
A ação foi movida pelos denunciantes Adevaldo da Silva Brito, Gabriela Maria Gomes Macieira e Charles Filho Corrêa, que afirmaram que as candidatas Maria de Lourdes Lopes da Silva (PP) e Magnólia de Carvalho Santos (União Brasil) haviam sido registradas de forma fictícia, sem intenção real de disputar as eleições. Os autores pediam a cassação dos diplomas das candidatas e a redistribuição dos mandatos para outros partidos que alcançaram o quociente partidário.
No entanto, o juiz considerou as provas apresentadas insuficientes para comprovar a alegada fraude à cota de gênero. Em sua decisão, o magistrado destacou que as candidatas cumpriram com as obrigações legais, como a prestação de contas eleitorais e a realização de atos de campanha, embora com recursos limitados. O desempenho eleitoral das candidatas, embora discreto, não foi considerado discrepante em relação aos demais candidatos da região, levando em conta as especificidades da zona rural de Altamira.
Em comemoração à decisão, o advogado Gustavo Mafra, presidente do União Brasil em Altamira, afirmou que a sentença “reforça a importância do respeito ao processo democrático e à legitimidade das candidaturas”. Para Mafra, a decisão preserva “a vontade popular e a integridade do processo eleitoral, garantindo que os vereadores eleitos pelo União Brasil continuem representando a população de Altamira com ética e transparência.”
A ação também envolvia os presidentes dos partidos Progressistas e União Brasil, Apoliane Lopes Gomes e Gustavo Mafra, respectivamente, que foram citados no processo. No entanto, a Justiça Eleitoral concluiu que não houve irregularidades nas candidaturas femininas registradas pelos partidos.
Além disso, o juiz rejeitou a tese de que todos os vereadores eleitos pelos partidos envolvidos deveriam ser incluídos como litisconsortes na ação, reafirmando que a investigação deveria se limitar aos investigados inicialmente mencionados na petição. A sentença também esclareceu que a legislação eleitoral não exige a formação de litisconsórcio passivo necessário em casos de alegada fraude à cota de gênero.
Com a decisão, os mandatos dos vereadores eleitos pelos partidos Progressistas e União Brasil foram mantidos, encerrando a controvérsia sobre a legitimidade das candidaturas femininas. A sentença reforça o entendimento de que a simples alegação de baixo desempenho eleitoral não é suficiente para caracterizar fraude, assegurando o direito à participação política e a integridade do processo eleitoral.
Por Wilson Soares – A Voz do Xingu