O Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível Empresarial privativa de Fazenda Pública da Comarca de Altamira/PA, Agenor de Andrade, indeferiu nesta quinta-feira, 22, o pedido de afastamento do prefeito de Altamira, Claudomiro Gomes, feito pelo Ministério Público, através de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade.
Na sentença o magistrado cita que reconhece a atuação do Ministério Público e as documentações que foram anexadas à petição, mas cita que o afastamento do agente público do cargo é uma medida extrema, utilizada de forma excepcional com vistas a garantir a instrução processual. Ainda segundo o juiz, não houve demonstração nos autos de que o prefeito interferiu concretamente nas investigações.
“Por esses fatos e fundamentos, não há o que se requerer diante da intervenção do Poder Judiciário, pela falta de proporcionalidade da medida requerida, por não haver comprovação concreta de que o Requerido esteja influenciando na instrução probatória, ou mesmo por haver outras investigações ou indícios concretos do cometimento de atos previstos como de improbidade pela Lei n. 8.429/92. Portanto, é medida que se mostra desarrazoada o afastamento cautelar do agente político. Em síntese, na situação dos autos, em sede de liminar, não estão presentes os requisitos autorizadores da medida liminar postulada”, diz parte da decisão judicial.
A ação do MP pediu o afastamento do prefeito de Altamira, por um período de 90 dias. A medida faz referência a um pregão eletrônico realizado em dezembro de 2021, no qual a prefeitura teria contratado os serviços de Ornamentação Natalina. De acordo com alegação do Ministério Público, o processo licitatório teria sido feito posteriormente à prestação dos serviços, o que teria causado prejuízos aos cofres públicos. A Prefeitura de Altamira contestou a Ação do MP.
Por Wilson Soares – A Voz do Xingu