O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação com pedido urgente para que a Justiça Federal em Marabá (PA) cancele processos minerários incidentes em terras indígenas da região. Em novembro do ano passado, o MPF já havia ajuizado oito ações com pedidos idênticos às demais unidades da Justiça Federal no estado.
A nova ação, ajuizada na sexta-feira (7), aumenta de 48 para 52 o número de terras indígenas em relação às quais o MPF pediu o cancelamento de processos minerários. Agora, com a inclusão da região de Marabá, os pedidos abrangem terras indígenas de todas as regiões do Pará.
As quatro novas terras indígenas citadas são: Mãe Maria (localizada em Bom Jesus do Tocantins), Nova Jacundá (Rondon do Pará), Sororó (Brejo Grande do Araguaia, Marabá, São Domingos do Araguaia, e São Geraldo do Araguaia), e Tuwa Apekuokawera (Marabá e São Geraldo do Araguaia). A ação também cita duas outras terras indígenas que, por também abrangerem municípios de fora da região de Marabá, já haviam sido citadas nas ações ajuizadas em novembro.
Necessidade de cumprimento da lei – Nas ações, também foi pedido que a Agência Nacional de Mineração (ANM) indefira todos os processos atuais nessas áreas e os que surgirem antes do cumprimento das exigências legais para a autorização da atividade, que incluem a necessidade de consentimento das comunidades.
A Constituição e as leis estabelecem que qualquer medida administrativa que possa levar à autorização da atividade minerária nessas áreas só pode ser tomada depois que houver oitiva constitucional das comunidades sobre o decreto legislativo autorizador, autorização do Congresso Nacional, consulta prévia, livre e informada às comunidades relativa à autorização administrativa, e regulamentação legal.
De acordo com manifestação da ANM ao MPF, a agência considera que a falta de lei regulamentadora não impede que os processos minerários sejam sobrestados, ou seja, abertos e colocados em espera.
Para os procuradores da República que assinam as ações, no entanto, o simples registro, cadastramento e sobrestamento desses processos – ainda que não deferidos ou mesmo apreciados – contraria a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é lei no Brasil e garante o direito à consulta prévia, livre e informada.
Segundo levantamento feito pela organização Instituto Socioambiental (ISA) por solicitação do MPF, o Pará tem um total de 2.266 processos minerários incidentes em terras indígenas, números maiores que, pelo menos, outros seis dos nove estados da Amazônia Legal (o levantamento não incluiu Amazonas e Amapá, ficando restrito aos dados do Acre, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins). No total, nesses seis estados da Amazônia atualmente existem 3.347 processos, registrados em áreas de 131 terras indígenas inseridas nas diferentes fases do processo de regularização fundiária (identificadas e delimitadas, declaradas e homologadas).
Impactos políticos
Além de violar a legislação, a prática do sobrestamento produz impactos políticos concretos, alerta o MPF nas ações. Sobre isso, os procuradores da República no Pará signatários das ações citam decisão do juiz federal Lincoln Rossi da Silva Viguini, que em junho deste ano acatou pedido do MPF e determinou o indeferimento de todos os pedidos de mineração em terras indígenas no Amazonas.
Impactos socioambientais
O MPF também destaca a ocorrência de impactos socioambientais resultantes do sobrestamento de processos minerários em áreas indígenas, onde os requerimentos minerários são utilizados para conferir uma aparente legitimidade à exploração minerária ilegal – sobretudo à garimpagem. “Para além de estimular o lobby, o sobrestamento gera insegurança jurídica aos indígenas e transforma as terras indígenas em reservas minerárias”, criticam os procuradores da República.
Como exemplo desses impactos, o MPF cita garimpo ilegal flagrado em zona intangível de proteção integral da Terra Indígena Zo’é, na região do baixo Amazonas, noroeste do Pará. A investigação demonstrou que a área explorada coincidia com os polígonos de quatro processos minerários pendentes de apreciação pela ANM, requeridos justamente pelos autointitulados donos do garimpo. Em ação judicial, o MPF informou que os impactos causados são de mais de R$ 350 mil.
“É certo que os processos minerários não produzem, por si sós, os danos socioambientais, mas integram um feixe de ‘documentos’ que conferem aparência de legalidade à atividade. Esses documentos são utilizados in loco para garantir a detenção sobre a área do garimpo, recrutar trabalhadores, contratar serviços e até mesmo ludibriar os indígenas”, relata o MPF nas ações.
Por:Redação Integrada com informações do Ministério Público Federal no Pará