O Ministério Público Federal (MPF) iniciou processo judicial contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) pela demora de quase 50 anos na demarcação da Terra Indígena Karajá Santana do Araguaia, no sudeste do Pará. O processo pede a finalização dos trabalhos de identificação e delimitação física da localidade no prazo máximo de 180 dias. A partir da conclusão da demarcação física, o MPF pede ainda que a Justiça conceda não mais que 30 dias para concluir a demarcação. A ação foi apresentada perante a Justiça Federal de Redenção.
Segundo o laudo antropológico da Funai elaborado em 2015, desde a década de 1970 o processo de regularização fundiária, “foi permeado de graves irregularidades, como atos de má fé, manipulações, omissões, negligências, ameaças e interesses escusos, articulados por diversos agentes ao longo do tempo”. Na época, remanescentes de epidemias foram transferidos pelo órgão indigenista para a zona rural da atual Santa Maria das Barreiras, sendo “ludibriados com a transferência para local inapropriado, tiveram os recursos materiais e financeiros a que tinham direito extraviados por vários anos e, por fim, tiveram as principais áreas de recursos naturais de uso tradicional excluídas da terra que foi demarcada em benefício de outros”.
O relatório indica ainda que os pescadores e agricultores ficaram confinados em uma área inundável e arenosa de savanas, com recursos naturais escassos. “Os mortos são enterrados no cemitério da cidade vizinha, causando grande contrariedade aos Karajá, em razão da relação complexa e visceral que mantêm com seus mortos e cemitérios sagrados”, registra ainda o relatório da Funai.
Para o MPF, “a demora da da administração pública em começar a regularização fundiária vem causando enormes prejuízos àquela etnia, inclusive em decorrência de conflitos com não-indígenas” e, somado a isso, direitos básicos constitucionais “por vezes ficam inviabilizados em função da inércia dos entes responsáveis pela promoção de tais direitos, sob a ilegítima justificativa de que a área não está oficialmente reconhecida”.
A Terra Indígena Karajá já tem portaria declaratória publicada, o que significa que a demarcação depende apenas da conclusão de demarcação feita pela Funai e pela União. O relatório de identificação não foi concluído já que ainda faltam mapas, o relatório ambiental e o levantamento fundiário. Alegando falta de recursos, a Funai paralisou os trabalhos a partir de 2015 e nunca mais os retomou.
À Justiça, o órgão sustenta que a demora do Governo Federal não se justifica por carência de recursos. “Os preceitos constitucionais limitam a discricionariedade do administrador, notadamente em matérias que envolvam o mínimo existencial, como é o caso do direito dos indígenas à fruição plena de suas terras”, diz a ação civil pública.
Fonte: O Liberal