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MPF processa União e Funai pela demora de quase 50 anos em demarcação de terra indígena no Pará

Órgão sustenta que atraso na regularização fundiária de Karajá Santana do Araguaia, no sudeste paraense, vem causando enormes prejuízos à etnia

Foto: Divulgação
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O Ministério Público Federal (MPF) iniciou processo judicial contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) pela demora de quase 50 anos na demarcação da Terra Indígena Karajá Santana do Araguaia, no sudeste do Pará. O processo pede a finalização dos trabalhos de identificação e delimitação física da localidade no prazo máximo de 180 dias. A partir da conclusão da demarcação física, o MPF pede ainda que a Justiça conceda não mais que 30 dias para concluir a demarcação. A ação foi apresentada perante a Justiça Federal de Redenção.

Segundo o laudo antropológico da Funai elaborado em 2015, desde a década de 1970 o processo de regularização fundiária, “foi permeado de graves irregularidades, como atos de má fé, manipulações, omissões, negligências, ameaças e interesses escusos, articulados por diversos agentes ao longo do tempo”. Na época, remanescentes de epidemias foram transferidos pelo órgão indigenista para a zona rural da atual Santa Maria das Barreiras, sendo “ludibriados com a transferência para local inapropriado, tiveram os recursos materiais e financeiros a que tinham direito extraviados por vários anos e, por fim, tiveram as principais áreas de recursos naturais de uso tradicional excluídas da terra que foi demarcada em benefício de outros”.

O relatório indica ainda que os pescadores e agricultores ficaram confinados em uma área inundável e arenosa de savanas, com recursos naturais escassos. “Os mortos são enterrados no cemitério da cidade vizinha, causando grande contrariedade aos Karajá, em razão da relação complexa e visceral que mantêm com seus mortos e cemitérios sagrados”, registra ainda o relatório da Funai.

Para o MPF, “a demora da da administração pública em começar a regularização fundiária vem causando enormes prejuízos àquela etnia, inclusive em decorrência de conflitos com não-indígenas” e, somado a isso, direitos básicos constitucionais “por vezes ficam inviabilizados em função da inércia dos entes responsáveis pela promoção de tais direitos, sob a ilegítima justificativa de que a área não está oficialmente reconhecida”.

A Terra Indígena Karajá já tem portaria declaratória publicada, o que significa que a demarcação depende apenas da conclusão de demarcação feita pela Funai e pela União. O relatório de identificação não foi concluído já que ainda faltam mapas, o relatório ambiental e o levantamento fundiário. Alegando falta de recursos, a Funai paralisou os trabalhos a partir de 2015 e nunca mais os retomou.

À Justiça, o órgão sustenta que a demora do Governo Federal não se justifica por carência de recursos. “Os preceitos constitucionais limitam a discricionariedade do administrador, notadamente em matérias que envolvam o mínimo existencial, como é o caso do direito dos indígenas à fruição plena de suas terras”, diz a ação civil pública.

Fonte: O Liberal

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