Menu

Estado receberá de volta valores pagos em respiradores comprados na China

Continua após a publicidade

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) homologou, em decisão publicada às 20h desta terça-feira (12), um acordo entre o Governo do Pará e a empresa SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda e outros três envolvidos na venda de 152 ventiladores pulmonares que estavam com defeito. Eles foram adquiridos pelo Estado para auxiliar no tratamento das pessoas com a covid-19 no Pará.

O juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, aceitou o ajuste entre as partes, que consiste no ressarcimento integral por parte da empresa, no prazo de sete dias, da quantia de R$ 25,2 milhões ao governo estadual. A quantia é a mesma paga pelo Governo do Pará no ato da compra dos equipamentos.

Ainda não existe previsão para que o Executivo estadual adquira novas máquinas em perfeito estado.

Além da empresa SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda, são também réus no processo as pessoas físicas de André Felipe de Oliveira da Silva, Felipe Nabuco dos Santos, Marcia Velloso de Araújo, Antonio da Silva Alves, Eugenio Nabuco dos Santos Filho e Alex Nabuco dos Santos.

No entanto, o acordo foi movido apenas pela SKN do Brasil, André Felipe de Oliveira da Silva, Felipe Nabuco dos Santos e Marcia Velloso de Araújo, que ficam responsáveis pela transferência do dinheiro ao Estado.

Com o pagamento do valor acordado, o magistrado Raimundo Rodrigues afirma que serão “desfeitas as constrições judiciais determinadas” anteriormente, o que significa o desbloqueio dos bens dos réus e a normalização dos passaportes das pessoas envolvidas. As medidas restritivas foram aplicadas no domingo (11), a partir de decisão da juíza plantonista Rosana Lúcia de Canela Bastos. A magistrada destacou em seu despacho de plantão que, “nos termos do artigo 77, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil as partes têm o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação”.

Na petição de acordo que oficializou o entendimento entre as partes, a empresa SKN do Brasil afirma que, por se sentir lesada pela fabricante chinesa dos ventiladores pulmonares, “se utilizará de mecanismos nacionais e/ou internacionais para ressarcimento dos valores objeto do presente acordo, excluindo o Estado do Pará de qualquer novo litígio sobre o tema”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido.