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MP Eleitoral recomenda a partidos e candidatos no Pará o cumprimento das normas de prevenção à covid-19

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O Ministério Público (MP) Eleitoral enviou, nesta sexta-feira (16), recomendação aos partidos políticos do Pará para cumprirem medidas de prevenção contra a proliferação do novo coronavírus durante a campanha eleitoral e nos dias das votações.

Os partidos e seus candidatos e coligações não devem realizar eventos em regiões de bandeiramento preto ou vermelho, e só devem realizar eventos com respeito ao distanciamento social e uso obrigatório e fiscalizado de máscaras, destaca o documento.

Na realização de comícios deve ser dada preferência ao formato drive-in, e reuniões e outros eventos de campanha devem ser preferencialmente promovidos de forma virtual ou no formato drive-in, aponta o MP Eleitoral, entre outras medidas recomendadas (confira abaixo as medidas na íntegra).

Diretrizes estaduais – Na recomendação, o procurador regional Eleitoral, Felipe de Moura Palha, cita as leis e decretos estaduais referentes à prevenção, controle e enfrentamento da pandemia de covid-19.

“Apesar da retomada gradativa das atividades, a pandemia causada pelo coronavírus ainda persiste, devendo ser observadas as recomendações sanitárias, inclusive quanto a evitar situações de aglomeração, bem como, manter distância segura entre as pessoas em lugares públicos e de convívio social”, enfatiza.

A recomendação inclui parecer técnico elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde do Pará (Sespa) a pedido do MP Eleitoral e o plano de segurança sanitária para as eleições 2020 elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também deve ser cumprido durante todo o trâmite do processo eleitoral.

Íntegra das medidas – Confira todas as medidas recomendadas pelo MP Eleitoral aos partidos e respectivos candidatos e coligações:

1) Em relação ao distanciamento social:

  1. a) observem o distanciamento físico de 1,5 metro entre as pessoas em qualquer evento ou ato de propaganda eleitoral;
  2. b) evitem o contato físico com abraços, beijos ou apertos de mão, que são fortemente desaconselhados;
  3. c) limitem a ocupação dos ambientes a até 50% da sua capacidade máxima;
  4. d) não realizem eventos de qualquer natureza nas regiões de bandeiramento preto ou vermelho.

2) Em relação aos comícios:

  1. a) evitem comícios no formato tradicional, pela dificuldade de fiscalização das medidas sanitárias, como o controle do número e o distanciamento entre as pessoas e o uso de máscara por todos os participantes;
  2. b) só realizem comícios em espaço aberto se for possível respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas e o candidato/partido/coligação fiscalizar o uso de máscaras;
  3. c) realizem a higienização frequente e desinfecção dos banheiros e instalações antes, durante e após os eventos;
  4. d) preferencialmente realizem comícios no formato drive-in.

3) Em relação aos comitês e reuniões de campanha:

  1. a) realizem esses eventos em espaço amplo, preferencialmente ao ar livre ou, quando a reunião se der com menor número de pessoas, que seja garantida a ventilação natural ou renovação do ar;
  2. b) respeitem o distanciamento de 1,5 metro entre os participantes e o uso obrigatório de máscara;
  3. c) disponibilizem dispensar de álcool gel e/ou pias com água e sabão para lavagem das mãos;
  4. d) priorizem que essas reuniões sejam realizadas de modo on-line ou drive in.

4) Em relação a bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares:

  1. a) fiscalizem o distanciamento 1,5 metro entre os participantes e o uso obrigatório de máscara em bandeiraços, passeatas e caminhadas;
  2. b) Na realização de carreatas ou atos similares, orientem os participantes a permanecerem dentro dos carros para não haver aglomeração de pessoas na saída e chegada.

5 ) Em relação a confraternizações e eventos promovidos por partidos políticos e candidatos, para arrecadação de recursos para a campanha eleitoral:

  1. a) preferencialmente realizem esses eventos de forma virtual ou no modelo drive in.

6) No dia das eleições:

  1. a) os candidatos devem evitar levar acompanhantes ao local de votação;
  2. b) evitar o contato físico com eleitores, mesários e fiscais;
  3. c) observar a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual nos locais de votação;
  4. d) atentar para a vedação de distribuição de qualquer material impresso, nos termos da Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.610/2019;
  5. e) utilizar espaços amplos e abertos para contato com a imprensa e produção de entrevistas.

Sobre o MP Eleitoral – Sem estrutura própria como a Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral é um órgão híbrido com membros do MP Federal (MPF) e de MPs Estaduais (MPEs). As Procuradorias Regionais Eleitorais são os órgãos do MPF que coordenam a atuação do MP Eleitoral nos estados, orientando membros dos MPs atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades. Nas eleições municipais, os promotores eleitorais (MPEs) têm a atribuição originária, cabendo aos procuradores regionais Eleitorais (MPF) atuarem na segunda instância (Tribunais Regionais Eleitorais). 

Sobre as recomendações – Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente, pode levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais cabíveis.

Site: Ascom MPF/PA

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