A Secretaria de Administração (SEAD) iniciou, nesta segunda-feira (10), o recadastramento de cerca de 950 pensionistas especiais, entre civis e militares. A atualização cadastral vai até o dia 09 de agosto.
O objetivo do recadastramento é de manter atualizada a base de dados cadastrais do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos (SIGIRH). O procedimento é obrigatório e poderá ser feito presencialmente ou a distância, via serviço postal. A atualização deve ser feito pelo pensionista ou através de seu representante legal como: responsável legal pelo menor de idade; tutor; detentor de guarda; curador e procurador do pensionista especial, civil ou militar.
Recadastramento presencial
O pensionista especial, ou responsável legal, precisa agendar dia e hora do comparecimento na SEAD pelos telefones (91) 3194-1001 e 3194-1002. No dia da atualização é preciso levar os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial;
- CPF;
- Comprovante de residência, expedido nos últimos 90 (noventa) dias corridos, que pode estar em nome do pensionista, do pai, da mãe, do filho (a), do cônjuge ou companheiro (a);
- Certidão de nascimento, se solteiro, ou certidão de casamento, incluídas todas as averbações;
- Comprovante de quitação com o serviço militar aos pensionistas do sexo masculino maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 45 (quarenta e cinco) anos;
- Foto 3X4 recente;
- Declaração/certidão de união estável, expedida em cartório de notas ou firmada pelos próprios conviventes, contendo, no mínimo, as informações dispostas no modelo disponibilizado nesta Portaria;
- Declaração de não emancipação (somente para pensionista solteiro com idade entre 16 (dezesseis) anos e 18 (dezoito) anos;
- Declaração de manutenção de sua condição de dependente; e,
- Comprovante da condição de estudante, para o pensionista militar, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não possua remuneração.
Recadastramento à distância
Para a realização da atualização cadastral à distância, o pensionista especial deve remeter, via serviço postal, com aviso de recebimento (AR) ou por sedex, as cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial;
- CPF;
- Comprovante de residência, expedido nos últimos 90 (noventa) dias corridos, que pode estar em nome do pensionista, do pai, da mãe, do filho (a), do cônjuge ou companheiro (a);
- Certidão de nascimento, se solteiro, ou certidão de casamento, incluídas todas as averbações;
- Comprovante de quitação com o serviço militar aos pensionistas do sexo masculino maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 45 (quarenta e cinco) anos;
- Foto 3X4 recente;
- Declaração/certidão de união estável, expedida em cartório de notas ou firmada pelos próprios conviventes, contendo, no mínimo, as informações dispostas no modelo disponibilizado nesta Portaria;
- Declaração de não emancipação (somente para pensionista solteiro com idade entre 16 (dezesseis) anos e 18 (dezoito) anos;
- Declaração de manutenção de sua condição de dependente; e,
- Comprovante da condição de estudante, para o pensionista militar, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não possua remuneração.
Além de Escritura Pública Declaratória de Vida e Residência feita e assinada por Tabelião há menos de 60 (sessenta) dias corridos, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço e estado civil, assinado por 02 (duas) testemunhas. No caso de atualização cadastral realizada por representante legal, deve ser apresentado o documento legal que comprove essa condição.
Caso especial
O pensionista especial que estiver impossibilidade de comparecer à Sead no período da atualização cadastral devido algum tipo de doença grave que impossibilita a locomoção, assim como problema de saúde, e não tenha nomeado um procurador legal, poderá solicitar uma visita técnica.
O pedido tem que ser realizado por meio de agendamento específico, através dos telefones (91) 3194-1001 e 3194-1002, no horário das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira.
G1 Pará