O professor doutor Tadeu Oliver Gonçalves assume a reitoria da Universidade Federal do Pará (UFPA) de forma interina a partir deste domingo (11). A decisão foi tomada na última sexta-feira (9) pelo Conselho Universitário (Consu) e confirmada pelo vice-reitor UFPA, Gilmar Pereira da Silva.
Tadeu Oliver Gonçalves é professor do Instituto de Educação Matemática e Científica (IEMCI) e decano Consun. Ele ocupa o cargo para evitar vacância dos cargos de reitor e vice-reitor da instituição até que a Presidência da República escolha um dos nomes indicados na listra tríplice e que foram eleitos após votação.
No dia 22 de setembro, o mandato do então reitor Emmanuel Tourinho foi encerrado. A UFPA foi gerida pelo vice-reitor Gilmar Pereira da Silva até este sábado (10), quando o mandato também se encerrou. A consulta para escolha do novo reitor da UFPA foi realizada em agosto. Emmanuel Tourinho, foi o vencedor com 92,7% dos votos. A partir do resultado das eleições, o Conselho Universitário votou e enviou ao Ministério da Educação (MEC) a lista tríplice de candidatos.
O MEC enviou um ofício que devolvia a lista tríplice da UFPA alegando que o modelo de consulta à comunidade desobedeceu a legislação por ter sido paritário – em que os votos de docentes, discentes e servidores têm o mesmo peso. No ofício, a Casa Civil da Presidência da República determina a realização de nova consulta em que os votos dos docentes tenham 70% de peso.
Na quinta-feira (8), o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal para que seja declarado a legalidade da lista tríplice aprovada pelo Conselho Universitário da Universidade Federal do Pará (UFPA) e que seja determinado o procedimento legal de nomeação do reitor e vice-reitor pela Presidência da República. A ação também pede que o governo brasileiro seja obrigado a nomear para os cargos os nomes da listra tríplice.
Segundo o Ministério Público, a escolha de um nome fora da listra tríplice enviada pela universidade seria um ataque ao regimento constitucional democrático, que tem como uma de suas garantias a da autonomia universitária.
“A recusa da lista apresentada, além de configurar ofensa à legislação, à autonomia universitária e às diretrizes fixadas pelo MEC, não tem qualquer utilidade prática e ofende o princípio da eficiência, que rege a administração pública”, explicou o MPF.
Fonte: G1 Pará