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Defensoria Pública do Estado requer suspensão do licenciamento da mineradora Belo Sun

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A Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo das Defensorias Agrárias- 1ª DP Agrária de Altamira, propôs Ação Civil Pública, sob pedido de tutela provisória, contra o Estado do Pará e contra a Empresa Belo Sun Mineração Ltda.

Em junho de 2020, a Defensoria Pública do Estado do Para´ recebeu o relatório técnico produzido pela Associação Interamericana para a Defesa do Meio Ambiente (AIDA) com manifestação sobre o Projeto Minerário Volta Grande, apontando riscos à comunidade ribeirinha enumeradas pelo geólogo Andres Eduardo Angel.

O empreendimento em questão trata-se de um minerário de ouro situado na área rural do Município de Senador Jose´ Porfirio, Estado do Para´, considerado de grande porte e com capacidade estimada para produção de 50 toneladas de ouro em 12 anos de funcionamento.

Consideraram-se as constantes ameaças decorrentes do licenciamento ambiental do Projeto Minerário Volta Grande, o qual não examinou, em seus estudos, o diagnóstico socioambiental e ocupações dos povos ribeirinhos, nem assegurou a eles o direito a` participação, consulta e consentimento prévio, corolário do direito ao território, previsto no Pacto São Jose´ da Costa Rica e Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Defensoria apontou, na presente ação, o risco e as ameaças aos territórios dos povos ribeirinhos e suas atividades agrárias (extrativismo do peixe e agricultura).

O projeto foi licenciado pelo Estado do Pará, o qual ignorou o direito ao território e consulta previa dos moradores da Ilha da Fazenda, ao determinar que a empresa (e não o Estado) realize reuniões (e não consulta) com as famílias, para decidirem sobre a modalidade de indenização (e não sobre o empreendimento). Além de ilegal (por violar normas sobre licenciamento), esse ato também e´ convencional, violando a Convenção Americana de Direitos Humanos e a Convenção n. 169 da OIT.

O objeto da Ação Civil Publica consiste em assegurar o direito ao território (posse/propriedade) aos povos ribeirinhos, estabelecidos ao longo do Rio Xingu, na região de Volta Grande, Município de Senador Jose´ Porfirio.

Na causa, propõe-se a condenação com indenização de perdas e danos, multa fixada diária caso haja descumprimento e a suspensão do licenciamento do projeto.

Fonte: Ascom Defensoria Pública

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