Após analisar o processo administrativo que apurou irregularidades que teriam sido cometidas por quatro servidores do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) lotados em Santarém, oeste do Pará, que também foram alvo da operação Lupa II que apurou denúncias de suposta vantagem financeira (propina) para desbloqueio de empresas embargadas pelo órgão, o Ministério do Meio Ambiente aplicou aos quatro a penalidade de demissão.
As portarias de demissão de Silvana Andreza da Silva Cardins, Elton Cândido da Silva Barros, Severiano Farias Pontes Junior e Vanderlei da Silva Santo, foram assinadas pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e publicadas na edição de quarta-feira (22) do Diário Oficial da União. Os quatro demitidos integravam o quadro de analistas ambientais do Ibama.
A demissão é a mais grave pena permitida pela Lei 8.112/90, aplicada a servidores concursados que têm estabilidade. A comissão processante responsável pelo PAD concluiu que houve infrações disciplinares e favorecimento por parte dos servidores investigados.
O procedimento disciplinar foi aberto após denúncias feitas por donos de madeireiras contra os servidores. Pelo depoimento das vítimas, os servidores estavam criavam dificuldades, exigiam documentos e falavam que era só aquele e iam resolver o problema. Depois chamavam de novo o responsável pela empresa, pediam outro documento, outra certificação e, assim, a liberação da madeireira não ocorria. Para finalizar, um fiscal abordava o representante da madeireira e pedia dinheiro para fazer a liberação.
Ao final dos trabalhos a comissão processante propôs a demissão dos servidores pelas seguintes infrações:
- Severiano Farias: omissão ao não elaborar documentos obrigatórios em ação fiscalizatória;
- Elton Barros: omissão ao não elaborar documentos obrigatórios em ação fiscalizatória;
- Vanderlei Santos: por praticar ato visando fim diverso do previsto no art. 105 do Decreto 6.514/08; omissão por não constituir o devido processo administrativo; e por praticar atos visando fim diverso do previsto nos artigos 39, 40, 41, 42, 46, 49 e 51 da Instrução Normativa do Ibama nº 19/2014;
- Silvana Cardins: por 2 vezes, conceder benefício administrativo sem observância das formalidades legais e regulamentares; por 3 vezes, atentar contra os princípios da administração pública, interferindo no andamento de processos defendendo interesses de terceiros; praticar atos visando fim diverso do previsto no art. 2º da Instrução Normativa do Ibama nº 10/2012; por praticar atos visando fim diverso do previsto nos artigos 39, 40, 41, 42, 46, 49 e 51 da Instrução Normativa do Ibama nº 19/2014; por 2 vezes praticar atos visando fim diverso do previsto no art. 5º da Portaria do Ibama nº 31/2015; e por violar os deveres de legalidade do Ibama.
Operação Lupa II
O caso veio à tona em 2016, quando a Polícia Federal, em parceria com o Ministério Público Federal, deflagrou, em Santarém, no dia 13 de outubro, a operação Lupa II. Naquela ocasião foram cumpridos 1 mandado de prisão preventiva a um servidor do Ibama, 4 mandados de busca e apreensão sendo em residências e nas salas de trabalho dos investigados (nas dependências internas do IBAMA), e 2 afastamentos cautelares a servidores do órgão.
Na operação, foi preso o servidor Elton Cândido, fiscal, e afastados das funções o fiscal Vanderlei Santos, lotado no escritório do Ibama em Santarém, e a ex-interventora do Ibama em 2014, Silvana Cardin.
O saldo da operação foi a apreensão de laptops, pendrives, celulares e diversos documentos relacionados ao Ibama além da prisão a um dos investigados. As investigações sobre o caso duraram cerca de um ano.
Os servidores envolvidos estariam exigindo propina a donos de madeireiras embargadas e com restrições para que estas empresas fossem liberadas a funcionar. O inquérito surgiu a partir de denúncias ao Ministério Público Federal das próprias vítimas (os representantes das madeireiras).
Vitória na Justiça
Em julho de 2018, os servidores investigados conseguiram uma vitória na Justiça Federal e puderam reassumir seus cargos na gerência regional do Ibama, em Santarém.
Na sentença, o juiz substituto Felipe Gontijo Lopes, da Subseção Judiciária de Santarém, manifestou que a “acusação não conseguiu demonstrar com a certeza exigida para uma condenação penal, a solicitação de vantagem indevida, com a conseguinte omissão e prática de atos ilegais, pelos servidores acusados, deliberadamente voltado ao prejuízo ou benefício dos empresários apontados no processo”.
Também na sentença, Felipe Gontijo ressaltou que o retorno dos servidores aos cargos não impedia a punição imposta em procedimento administrativo. A punição veio nesta quarta-feira, dois anos depois, com a publicação das demissões dos servidores pelo ministro do Meio Ambiente.
O Ministério Público Federal recorreu e o processo penal encontra-se no Tribunal Regional Federal da 1ª Região aguardando análise dos desembargadores.
Fonte: G1 Santarém