Período do Defeso 2025/2026 já está em vigor em Altamira (PA)

Foto: Agência Gov
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Com o início do inverno amazônico e o aumento das chuvas, os rios da região Xingu começam a registrar a piracema, movimento natural em que cardumes sobem para as cabeceiras para realizar a desova durante o período reprodutivo.

Para garantir a preservação das espécies e a reposição dos estoques pesqueiros, o Período do Defeso iniciou no dia 15 de novembro de 2025 e segue até 15 de março de 2026 em todo o Pará.

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O defeso é uma estratégia de manejo ambiental que protege a reprodução natural dos peixes, restringindo a pesca justamente na época em que eles se reproduzem, a fim de assegurar a continuidade das espécies. A única exceção é o pirarucu, cuja pesca permanece proibida entre 1º de dezembro de 2025 e 31 de maio de 2026.

Durante o defeso, pescadores amadores licenciados — e aqueles dispensados de licença — podem pescar até 5 kg de peixe mais um exemplar, enquanto ribeirinhos e populações tradicionais podem capturar até 10 kg por dia, exclusivamente para alimentação familiar, sem qualquer finalidade comercial.

Apenas linha de mão, vara, linha e anzol são permitidos para a pesca nesse período. Todos os demais equipamentos são proibidos, como malhadeiras, espinheis, redes de arrasto, armadilhas fixas do tipo tapagem, curral, pari, cacuri ou cercada, métodos que utilizem batida, explosivos ou substâncias tóxicas, aparelhos elétricos ou redes eletrificadas, aparelhos de respiração artificial, bombas de sucção para captura de iscas, espingardas de mergulho, arbaletes de qualquer tipo e puçá-de-siri.

A captura de diversas espécies está totalmente proibida entre novembro de 2025 e março de 2026, entre elas pirapitinga, curimatá, mapará, aracu, pacu, jatuarana/matrinxã, fura-calça e branquinha.

Para outras espécies, há tamanhos mínimos que devem ser respeitados mesmo durante o defeso: o surubim e o caparari só podem ser capturados acima de 80 cm, enquanto o pirarucu deve ter no mínimo 150 cm. Vale destacar que o Pseudoplatystoma corruscans, conhecido como pintado/surubim, teve sua captura proibida em todo o país desde 2022 por risco de extinção.

Quem descumprir as regras do defeso está sujeito a penalidades severas. É infração apanhar espécies proibidas, capturar peixes abaixo do tamanho permitido, pescar quantidades superiores às autorizadas, utilizar técnicas ou petrechos proibidos, transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar pescado ilegal, além de empregar explosivos ou substâncias tóxicas.

As punições incluem detenção de 1 a 3 anos, podendo chegar a 1 a 5 anos, além de multa que varia de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do pescado apreendido, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998 e o Decreto nº 6.514/2008.

Os agentes fiscalizadores também podem apreender embarcações, isopores, equipamentos e petrechos. O simples ato de estar munido com material irregular ou dirigir-se à área de pesca já configura infração, conforme estabelece o art. 42 do Decreto nº 6.514/2008.

O cumprimento das regras do defeso é fundamental para garantir a preservação das espécies e a sustentabilidade da pesca, assegurando que os rios continuem sendo fonte de alimento, cultura e renda para as futuras gerações.

Nesta segunda-feira, 17 de novembro, a Prefeitura de Altamira realizou, no auditório, a cerimônia de apresentação do Período do Defeso. O evento, promovido pela Secretaria Municipal de Gestão do Meio Ambiente (Semma), reuniu pescadores profissionais e amadores, comerciantes de pescado e moradores interessados em saber sobre a conservação das espécies e da manutenção dos recursos pesqueiros do Rio Xingu.

Evento reuniu pescadores profissionais e amadores, comerciantes de pescado e moradores. Foto: Ascom/PMA

Maria das Graças Silva Reis, pescadora há mais de 30 anos, destacou o compromisso que ela tem com a legalidade na atividade. “Na minha peixaria não entra peixe proibido, eu tenho mais de 10 anos que eu não vendo peixe proibido. Porque o que eu não quero pra mim, eu não dou pros outros. Eu acho que o pescador também, ele tem que ter essa consciência de não pescar o proibido”, disse.

Maria das Graças é pescadora há mais de 30 anos. Foto: Ascom/PMA

Durante o encontro, a Semma também apresentou uma cartilha específica sobre o Defeso, reunindo orientações e noções técnicas sobre a legislação vigente para o período.

“O Período do Defeso marca um início significativo dentro das atividades econômicas de Altamira, como a pesca, que é o período onde as espécies irão se reproduzir. Então, contamos com a colaboração de todos os pescadores para que a gente possa garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, com a reprodução das espécies e a conscientização de cada pescador dentro desse processo”, afirmou Rafael Oliveira, secretário da Gestão do Meio Ambiente.

Fonte: Ascom/PMA

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