O número de casos de pesca predatória, que acontece a partir da exploração de recursos aquáticos de forma insustentável, utilizando métodos ilegais, aumentou 50% no Pará. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), em 2025, de janeiro a outubro, foram registradas 15 ocorrências dessa natureza, enquanto em 2024 e 2023, no mesmo período, totalizaram 10 e 7, respectivamente. Considerando os 12 meses desses dois anos, a Segup contabilizou 13 situações em 2024 e 9 em 2023.
A Secretaria informou que, de janeiro a outubro de 2025, oito pessoas foram presas por pesca predatória. Em relação a 2024 e 2023, no ano completo, tiveram 8 e 3 prisões, nessa ordem.
Rosália Souza, engenheira de pesca, professora da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), explica que existem limites para captura de peixes, que necessitam de atualização anual e que devem ser respeitados para que não comprometam determinada espécie, levando em consideração o tipo de instrumentos utilizados. “Os petrechos (equipamentos utilizados na pesca) precisam ter seletividade. Cada peixe tem seu tamanho para se reproduzir pela primeira vez. Se passar do limite permitido para pescar, compromete a renovação da população de recursos pesqueiros. A pesca industrial tem uma capacidade de captura maior do que a artesanal e, por isso, pode exaurir uma população mais rápido, caso não seja realizada de forma sustentável”, esclareceu.
Como forma de proteger a reprodução dos peixes, Rosália destacou que existe o período de defeso, “época em que os adultos estão aptos a reproduzir”. A docente disse também que existem áreas que são proibidas de se pescar, como, por exemplo, o estuário, ambiente rico em nutrientes e com grande biodiversidade, funcionando como berçário para muitas espécies, o que “pode comprometer o crescimento e a reprodução de várias populações pesqueiras”.
Se o pescador pega uma espécie ameaçada de extinção ou depredou um ecossistema, há consequências para sua infração. “No período chuvoso (novembro a maio) ocorre a reprodução dos peixes, por isso não pode pescá-los. A pessoa que pegar uma espécie ameaçada de extinção pode ser presa, ter a suspensão do permissionamento e até perder a licença (de pescar), dependendo do tipo da infração”, contou.
A pesca
Conforme a Lei 11.959, que trata das normas gerais da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca: a pesca pode ser distinguida em uma atividade comercial e não comercial. Dentro delas, existem outras categorias, como a artesanal, praticada por pescador profissional, de forma autônoma ou em regime de economia familiar e que pode usar embarcações de pequeno porte. Também há a pesca industrial, que é quando a pessoa física ou jurídica envolve pescadores profissionais, empregados ou em regime de parceria a partir de barcos pequenos, médios ou grandes, com fins comerciais.
Enquanto, na pesca não comercial, existem a pesca científica (que tem objetivo de pesquisa científica), amadora (feita com equipamentos previstos em lei, com o intuito de lazer ou desporto) e a de subsistência (consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos e que também usa petrechos legais).
Embarcação precisa estar legalizada
De qualquer forma, a embarcação precisa estar licenciada junto à Marinha e ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). “Como não se sabe a quantidade precisa de barcos que estão pescando na região Norte, eu e os demais pesquisadores não temos como estimar a capacidade suporte dos estoques pesqueiros para orientar e dar um rumo melhor na pesca”, informou.
A licença para pesca amadora ou esportiva será emitida pelo MPA com validade de um ano em todo o território do país. Uma vez licenciado, o pescador poderá pescar em qualquer região do Brasil, salvo locais protegidos por norma federal, estadual ou municipal. Alguns estados podem exigir uma licença de pesca complementar. Para regularizar a embarcação, o processo pode ser feito no site da Marinha do Brasil.
Uso de equipamentos
Não apenas a quantidade de peixes capturados pode ser considerada pesca predatória. A professora acrescentou que a forma de pescar, se não obedecer a certos critérios, pode ser descrita nessa conduta. Segundo ela, a pesca com rede de arrasto e com armadilha fuzarca são predatórias, pois comprometem o equilíbrio das populações por capturar espécies de tamanho muito pequeno, ainda jovens, que ainda não reproduziram.
“A pesca com rede de arrasto, utilizada para capturar piramutaba e camarão, se não tiver seletividade e não tiver um tempo de arrasto, mesmo que ela tenha seletividade, o peixe grande acaba entupindo o volume da captura e capturando peixes pequenos, não permitindo que ele escape e fazendo com que morra. Por isso, é considerada predatória, porque não dá possibilidade de escape e sobrevivência dos indivíduos jovens que são capturados. Já a pesca com armadilha fuzarca, que é colocada em praias e bancos de areia, pesca tudo que vem no sentido da maré ao estuário, capturando muitos indivíduos jovens”, disse.
Rosália afirmou que a pesca de espinhel é a mais seletiva, pois “permite trabalhar o tamanho do anzol e pegar indivíduos maiores”. Outra forma de pescar que também pode ter seletividade é com a pesca com rede de emalhe, contanto que o tamanho da malha seja seletivo. “Se a rede de emalhe tiver tamanho de malha muito pequena ou tiver um comprimento que faça verdadeiros paredões ao longo da costa, ela pode ser considerada predatória”, concluiu.
Enfrentamento
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) disse que atua de forma contínua no combate à pesca predatória no Pará, aliando fiscalização, educação ambiental e políticas públicas voltadas às boas práticas pesqueiras, especialmente durante o período de defeso. Segundo a Semas, as ações de fiscalização são planejadas previamente e realizadas majoritariamente por via fluvial, com operações em rios, lagos e igarapés para coibir a pesca ilegal, o uso de petrechos proibidos e a captura de espécies protegidas.
“Entre os principais desafios estão as questões logísticas, como o acesso a áreas remotas, o deslocamento por embarcações e as condições do Inverno Amazônico, que impactam o planejamento das operações”, disse em nota.
A Secretaria explicou que quem praticar pesca predatória está sujeito a multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimos por quilo ou espécime apreendido, além de detenção de um a três anos, conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008 e a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, podendo as penalidades serem aplicadas de forma cumulativa, incluindo a apreensão de pescado, petrechos e equipamentos.
Para proteger quem vive da pesca sustentável, a Semas esclareceu que fortalece os acordos de pesca, instrumentos de gestão participativa que organizam o uso dos recursos pesqueiros em territórios comunitários. “Atualmente, o Pará conta com 14 acordos formalizados, que ordenam mais de 637 mil hectares e beneficiam cerca de 20 mil famílias, além de outros 15 em fase de construção, ampliando o ordenamento territorial e a sustentabilidade da pesca artesanal no estado. As ações educativas ocorrem durante fiscalizações e reuniões comunitárias, com orientações sobre o defeso e regras específicas de cada região”, comunicou.
A população pode contribuir denunciando casos de pesca predatória pelo e-mail [email protected] ou pela plataforma Fala.BR, preferencialmente com informações de localização e registros fotográficos. Cada cidadão tem papel fundamental na preservação dos rios e espécies do Pará, atuando como agente de conscientização, fiscalização social e defesa dos ecossistemas aquáticos.
Fonte: O Liberal





















