Altamira

MP ajuíza Ação Civil Pública para garantir alimentação e condições dignas a crianças acolhidas no ECOM Altamira

Fotos: MPPA / Divulgação
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O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Altamira, ajuizou Ação Civil Pública (nº 0800362-79.2026.8.14.0005) com pedido de tutela de urgência para obrigar o Município de Altamira a regularizar, imediatamente, o fornecimento de alimentação e assegurar condições mínimas de dignidade às crianças e adolescentes acolhidos no Espaço de Convivência Meninos e Meninas (ECOM).

A medida judicial é resultado de acompanhamento contínuo realizado pela Promotoria ao longo de 2025 e início de 2026, período em que foram identificadas sucessivas irregularidades no funcionamento da unidade, responsável pelo acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Desde abril de 2025, inspeções ministeriais já apontavam ausência de alimentos e falhas graves no fornecimento de insumos básicos. Com o passar dos meses, o cenário se agravou, evoluindo para um quadro de colapso estrutural, sanitário e assistencial, mesmo após reiteradas notificações ao Poder Executivo Municipal.

Durante inspeção realizada em 19 de janeiro de 2026, foram encontradas 13 crianças institucionalizadas, incluindo dois bebês de apenas 5 e 6 meses de idade, vivendo em condições consideradas extremamente precárias. Na ocasião, foi constatada a inexistência de alimentação adequada, com geladeira vazia de frutas, legumes e verduras, e a disponibilidade apenas de embutidos (calabresa) como fonte de proteína, diante da ausência total de carne, frango ou peixe. Também foram identificados graves problemas sanitários, como fossa entupida e transbordante, com presença de larvas na entrada da unidade, situação que representa risco direto à saúde dos acolhidos e dos trabalhadores. Além disso, a falta de camas obrigava crianças a dormirem em colchões no chão, e a ausência de guarda-roupas fazia com que roupas fossem guardadas de forma improvisada, inclusive em carrinhos de bebê.

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As irregularidades não se restringem à alimentação e à infraestrutura. As inspeções também constataram a falta de materiais básicos de higiene e limpeza, indispensáveis para a manutenção da saúde e da dignidade dos acolhidos, bem como a inexistência de guarda-roupas suficientes para acondicionar adequadamente os pertences das crianças e adolescentes.Outro problema grave identificado foi a inexistência de veículo exclusivo para uso do ECOM. A unidade não dispõe de carro próprio para transporte das crianças e adolescentes, o que dificulta atendimentos médicos de urgência, deslocamentos para serviços essenciais, visitas familiares e atividades externas, obrigando a dependência eventual de frota compartilhada do Município, considerada insuficiente diante da prioridade absoluta assegurada a esse público.

Diante da gravidade dos fatos e da omissão persistente do Município de Altamira em resolver as irregularidades, mesmo após diversos ofícios e requisições encaminhados à Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, o Ministério Público entendeu ser indispensável a intervenção judicial.

Na Ação Civil Pública, o MP requer, em caráter de urgência, que o Município regularize imediatamente o fornecimento de alimentação, garantindo refeições diárias completas e nutricionalmente adequadas para todas as crianças e adolescentes. Também é solicitado que a unidade seja mantida com estoque mínimo de alimentos. 

A ação também busca assegurar que o ECOM passe a funcionar em condições mínimas de dignidade, com infraestrutura adequada, mobiliário suficiente, materiais de higiene e limpeza em quantidade adequada e disponibilidade de veículo exclusivo para atender às demandas dos acolhidos, respeitando os direitos fundamentais das crianças e adolescentes.

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Para o Ministério Público, a situação verificada viola frontalmente o princípio da prioridade absoluta previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que crianças sob a guarda direta do Estado não podem ser submetidas à fome, à insalubridade, à falta de higiene, à precariedade estrutural e à ausência de meios mínimos de locomoção para acesso a serviços essenciais.

A 4ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Altamira informa que continuará adotando todas as medidas necessárias para assegurar a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes acolhidos, inclusive por meio do acompanhamento rigoroso do cumprimento das decisões judiciais. Para tanto, já foi instaurado novo procedimento administrativo específico para o ano de 2026, com a finalidade de monitorar permanentemente as condições de funcionamento do ECOM e a implementação das providências determinadas.

Texto e fotos: 4ª Promotoria de Justiça da Infância de Juventude de Altamira

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