Uma média de 121 casos de importunação sexual contra mulheres foram registrados por mês no Pará em 2025, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (Segup). Conforme o levantamento, ao longo do ano passado, foram contabilizadas 1.459 ocorrências. Com a proximidade do Carnaval, período marcado por grandes aglomerações, festas e consumo de bebida alcoólica, especialistas alertam para o crescimento dos episódios de importunação e assédio sexual. Entenda o que diz a lei, como identificar o crime, quais são os direitos da vítima e a importância de uma rede de apoio psicológico e social.
Os dados da Segup ainda mostram que, se contabilizados diariamente, os números de 2025 chegam a uma média de quase quatro casos por dia em todo o território paraense. Mesmo com uma redução de 6% em relação a 2024, quando foram registrados 1.553 casos, a importunação sexual segue como uma realidade cotidiana para muitas mulheres. Em 2025 e 2024, de janeiro a dezembro, foram contabilizadas 169 e 182 prisões, respectivamente, relacionadas a esse tipo de crime no Pará.
Debate
A discussão ganhou ainda mais visibilidade após um episódio envolvendo o participante Pedro, do BBB 26, e a participante Jordana, ocorrido dentro do reality show e amplamente repercutido pela imprensa. O caso, tratado como fato noticiado e de interesse público, reacendeu o debate sobre limites, consentimento e a necessidade de enfrentamento à violência sexual em ambientes considerados de entretenimento.
No Pará, a Polícia Civil informou que intensificou as ações preventivas durante o período carnavalesco. Segundo a instituição, as atividades são coordenadas pela Diretoria de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAV) e ocorrem de 17 de janeiro a 18 de fevereiro, por meio da campanha “Não é Não”. A ação é voltada à prevenção do assédio, da violência contra a mulher e à orientação sobre os canais de denúncia e proteção às vítimas.
Importunação e assédio
Para esclarecer o que caracteriza o crime, a reportagem ouviu a advogada familiarista Tarita Cajazeira, que atua na defesa dos direitos das mulheres e no enfrentamento das violências de gênero. “A importunação sexual está prevista no artigo 215-A do Código Penal e ocorre quando alguém pratica, sem consentimento, ato de cunho sexual com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, explica.
Ela destaca que o crime é diferente do assédio sexual, que exige uma relação de hierarquia ou poder. “O assédio sexual, previsto no artigo 216-A, acontece quando alguém se vale de uma posição de poder, como no trabalho ou na escola, para constranger outra pessoa com finalidade sexual. Na importunação, não é necessária relação de poder, basta a ausência de consentimento”, afirma.
Comportamentos
Segundo a advogada, os comportamentos mais comuns que se enquadram na importunação sexual vão muito além do que muitas pessoas ainda tentam minimizar como “brincadeira”.
“Toques indesejados, beijos forçados, passar a mão no corpo, esfregar-se em alguém, puxar a roupa ou qualquer ato sexual sem consentimento configuram crime. Atos obscenos direcionados à vítima também podem caracterizar a importunação”, ressalta.
Tarita Cajazeira reforça que os detalhes que diferenciam a abordagem de um crime são claros do ponto de vista legal. “A linha é o consentimento. Se a abordagem é indesejada, invasiva, insistente ou causa constrangimento, deixa de ser cantada e passa a ser importunação. A lei protege o direito de a pessoa não ser abordada sexualmente contra a sua vontade”, pontua a advogada.
Crime
A especialista destaca que o crime pode ocorrer tanto em espaços públicos quanto privados e que ambientes com grande circulação de pessoas costumam concentrar mais registros. “É muito comum em transporte público, festas, shows e eventos, mas também acontece em condomínios, elevadores, academias e até residências. O local não afasta o crime”, explica Tarita Cajazeira.
Ela também chama atenção para o fato de que a importunação pode ocorrer mesmo sem contato físico. “Dependendo da conduta, gestos obscenos ou exposição sexual sem consentimento podem caracterizar o crime. Cada caso deve ser analisado conforme o impacto e o constrangimento causado à vítima”, afirma.
Direitos
Sobre os direitos de quem sofre esse tipo de violência, Tarita Cajazeira destaca que a legislação garante proteção e acolhimento.
“A vítima tem direito de registrar ocorrência, ser ouvida com respeito, não ser culpabilizada e ter acesso a medidas protetivas, quando necessário. A palavra da vítima tem valor jurídico e deve ser levada a sério”, reforça.
Ela orienta ainda sobre as primeiras medidas após a ocorrência. “É importante registrar o fato o quanto antes, anotar detalhes, identificar testemunhas, guardar roupas, mensagens, imagens ou vídeos e procurar uma delegacia, de preferência especializada. Se houver abalo emocional ou físico, buscar atendimento médico ou psicológico também é fundamental”, diz Tarita Cajazeira.
Gravidade dos casos
Para a advogada, ainda existe resistência em reconhecer a gravidade da importunação sexual, principalmente em ambientes considerados descontraídos.
“Existe uma cultura que normaliza a violência contra mulheres, minimiza o sofrimento da vítima e transfere a culpa para seu comportamento ou roupa. A lei é clara: descontração não é autorização”, afirma Tarita Cajazeira.
Carnaval
Para além da repressão, movimentos sociais também têm apostado na conscientização durante o Carnaval. Wellingta Macêdo, integrante do Movimento Mulheres em Luta (MML) – que atua há 17 anos no acolhimento e apoio a mulheres vítimas de violência -, a ideia é aproveitar o período festivo para lembrar mais uma vez que ‘não é não’. “Este ano vamos fazer uma campanha contra o assédio, a importunação sexual e também contra o feminicídio, que hoje é uma epidemia no país”, afirma.
Segundo ela, o movimento prepara uma ação junto ao Bloco das Matintas, formado por mulheres e com perfil cultural e político. “Estamos pensando em panfletos, adesivos e estandartes para chamar a atenção do público. A campanha é voltada às mulheres, mas o público-alvo principal são os homens, porque é preciso reeducar essa ‘macharada’ que acha que no Carnaval tudo é permitido”, diz Wellingta Macêdo.
Ela destaca que a proposta é unir linguagem lúdica e mensagem política. “Vai ser uma atividade cultural, política e educativa. A gente quer conscientizar, mas também mostrar que é possível se divertir com respeito”, ressalta.
Wellingta lembra que o Carnaval é um espaço estratégico para esse tipo de debate. “O Carnaval é a maior festa popular do país e também é uma festa política. Assim como existem campanhas sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), é fundamental falar sobre machismo, assédio, importunação e feminicídio. Os nossos corpos precisam ser respeitados no Carnaval e em qualquer dia”, finalizou.
Acolhimento e denúncia
Durante o período do Carnaval, o acolhimento às vítimas de assédio e importunação sexual é fundamental para garantir proteção imediata e encorajar a denúncia. Órgãos de segurança, serviços de saúde e redes de apoio atuam para orientar mulheres sobre como buscar auxílio, registrar ocorrência e acessar atendimento psicológico e jurídico. A atuação integrada desses serviços visa reduzir a revitimização, assegurar escuta qualificada e reforçar que nenhuma forma de violência deve ser tolerada, mesmo em ambientes de festa ou descontração.
A Polícia Civil do Pará orienta que vítimas de importunação sexual podem registrar ocorrência em qualquer delegacia, nas Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAM) de Belém e Icoaraci, na Casa da Mulher Brasileira, em Ananindeua, ou de forma online, pelo site da Polícia Civil. Denúncias também podem ser feitas pelos números 100, 180 e 181.
Fonte: O Liberal






















