O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou o voto do conselheiro Antônio José Guimarães que esclarece dúvidas de gestores municipais sobre contratos temporários na área da Educação, fixando entendimento com repercussão geral para os 144 municípios do Estado.
A decisão foi tomada a partir de consulta formulada pelo prefeito de Garrafão do Norte, Marcones Farias do Nascimento, após a publicação de Ato de Alerta em 27 de novembro de 2025, no Diário Oficial Eletrônico do TCM/PA, que advertiu sobre a ilegalidade da suspensão de remuneração ou rescisão de contratos de professores temporários durante o recesso ou férias escolares.
O processo foi analisado pela Diretoria Jurídica da Corte, cujo parecer embasou o voto do relator. Durante a sessão plenária realizada na terça-feira, 10 de fevereiro de 2026, os conselheiros Daniel Lavareda e Cezar Colares apresentaram sugestões incorporadas ao texto final.
Resolução nº 17.498/2026/TCMPA
A decisão resultou na Resolução nº 17.498/2026/TCMPA, publicada na quinta-feira (12/2), estabelecendo que a vedação do Ato de Alerta não alcança a extinção natural de contratos pelo decurso do prazo, desde que o prazo seja legítimo, não haja fracionamento artificial para evitar pagamento no recesso, todas as verbas sejam quitadas e exista processo seletivo simplificado previamente concluído para novas contratações.
O Tribunal também considerou regular o encerramento de contratos em 31 de dezembro, ainda que o recesso escolar ultrapasse essa data, desde que assegurado o pagamento integral da vigência contratual e das verbas rescisórias.
A não prorrogação ao fim do exercício é ato discricionário, mas pode ser considerada irregular se caracterizada fraude para evitar direitos trabalhistas. Novas contratações temporárias são admitidas para o ano letivo seguinte, desde que respeitados os requisitos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e não configurem burla às orientações da Corte.
Em caso de violação ao Ato de Alerta, a irregularidade pode influenciar parecer prévio sobre as contas do gestor, dependendo da análise do contexto, materialidade, impacto financeiro e eventual adoção de medidas corretivas.
Medida para valorização docente
O relator destacou que a medida busca coibir prática considerada lesiva à valorização docente e à qualidade do ensino, além de desestimular o uso reiterado de contratos temporários em detrimento da realização de concurso público, tema já tratado em normativas da Corte e que deverá resultar na celebração de Termo de Ajustamento de Gestão ainda no primeiro semestre de 2026.
Fonte: Dol






















