A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) está realizando em todo o Pará a Operação Tiradentes — Revista Geral. A iniciativa, que abrange as 54 unidades prisionais do Estado, tem como objetivo central reforçar os protocolos de segurança e garantir a manutenção da ordem durante o período de feriado prolongado e ponto facultativo.
As atividades operacionais tiveram início na última sexta-feira (17 de abril) e seguem um cronograma rigoroso de fiscalização. As ações começaram pelas unidades de segurança máxima, como a Unidade Penitenciária de Segurança Máxima I (UPMAX I), no Complexo de Americano, e continuam em execução nesta segunda (20) e terça-feira (21).
A operação é de caráter estritamente preventivo e rotineiro, sendo realizada de forma periódica antes, durante e após feriados prolongados. O procedimento consiste em uma varredura minuciosa para a identificação, apreensão e neutralização de possíveis objetos ilícitos, o que assegura a preservação da disciplina e a estabilidade da ordem interna em todo o sistema prisional paraense.

Operação Tiradentes – Foto: Agência Pará / Divulgação
O secretário adjunto de Gestão Operacional da Seap, Ringo Alex Rayol Frias, destacou o caráter estratégico da missão. “A Seap está realizando essa ação preventiva para evitar ocorrências reativas, focando no controle da população carcerária e na checagem da ambiência de custódia. Esse trabalho traz como resultado a tranquilidade necessária para que os policiais penais desempenhem suas funções de maneira produtiva, assegurando a paz social e a padronização do sistema penitenciário paraense”, pontuou o secretário.
Para a execução da operação, a Secretaria mobilizou um contingente de cerca de 2.800 policiais penais. O efetivo conta com a atuação das tropas especializadas do Comando de Operações Penitenciárias (COPE), Grupo de Ações Penitenciárias (GAP) e Grupo de Busca e Recaptura (GBR), além do suporte técnico da Corregedoria Geral e da Assessoria de Segurança Institucional (ASI).
Esta determinação fundamenta-se no Art. 3º, inciso III, da Lei Estadual nº 8.937/2019, e segue rigorosamente as diretrizes operacionais estabelecidas no Manual de Procedimentos Operacionais (MPO) da Seap.
Texto: Kaila Fonseca/Seap





















