O Ministério Público do Estado do Pará emitiu Recomendação à prefeitura de municipal de Altamira visando regularização de 43 loteamentos existentes na cidade. A Recomendação é da 7ª PJ Cível e de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente, do Patrimônio Cultural, da Habitação e do Urbanismo de Altamira, por meio da promotora de justiça Juliana Freitas dos Reis; juntamente com a 5ª PJ de Direitos Constitucionais, Fundamentais, Ações Constitucionais, Defesa da Probidade Administrativa e Fazenda Pública de Altamira, que tem a frente o promotor de justiça Daniel Braga Bona.
A Recomendação solicita ao prefeito de Altamira, Domingos Juvenil, que promova a regularização de 43 loteamentos que estão em desconformidade com a legislação urbanística local e sem execução de obras de infraestrutura, além de prestar todos os serviços públicos essenciais nesses locais.
Os loteamentos irregulares são: Loteamento Terras de Bonanza; Residencial Viena; Loteamento Cidade Jardim / Buriti; Loteamento Cidade Nova; Loteamento Jardim Dona Elvira; Loteamento Clube Campestre Parque do Açaí; Loteamento Ayrton Senna I ; Loteamento Ayrton Senna II; Loteamento Bacana; Loteamento Presidente Médici; Loteamento Campos Cordeiro I; Loteamento Campos Cordeiro II; Loteamento Dom Lorenzo; Loteamento Ibiza II; Loteamento São Francisco; Loteamento São Francisco II (2ª etapa); RUC Jatobá; RUC São Joaquim; RUC Casa Nova; RUC Laranjeiras; RUC Água Azul; RUC Pedral; Loteamento Sítio São Jorge; Loteamento Villa Rica; Loteamento Jardim Belo Monte; Loteamento Jardim Pérola; Loteamento Mexicano; Loteamento França; Loteamento Panorama; Condomínio Thayara; Condomínio Morada do Forte; Loteamento Altaville; Loteamento Bom Sucesso; Loteamento Santa Benedita; Loteamento Parque Ipê; Loteamento Arapujá; Loteamento Paraíso; Loteamento Amazônia; Loteamento Vista Alegre; Loteamento Parque Xingu; Loteamento Nova Vitória; Desmembramento Geraldo Soares; Loteamento Panorama.
A Recomendação reforça que esses loteamentos foram criados em completo desacordo com a lei, lesando direitos de inúmeros cidadãos, omitindo-se o Poder Público Municipal na tomada de medidas repressivas, fiscalizadoras ou de controle aptas a evitar as ilicitudes.
Destaca a Recomendação que “nesse caso concreto o Município de Altamira descumpriu o dever legal de controle do uso, ocupação e parcelamento do solo, não adotando as medidas tendentes a prevenir ou atenuar suas repercussões danosas, especialmente as relativas à saúde das pessoas que adquirem esses lotes”
O Ministério Público fixa o prazo de 20 dias para que o Prefeito de Altamira comprove ao Ministério Público as primeiras medidas adotadas no sentido de dar cumprimento à Recomendação. O desatendimento ensejará a adoção das medidas jurídicas cabíveis.
Fonte: Site MPPA