Dos 2.378 detentos que receberam o benefício da saída temporária de Natal e Ano Novo no Pará, 387 não retornaram às casas penais do estado, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Pará (Seap). O não retorno corresponde a 16,27% do total beneficiado. As saídas ocorreram nos dias 24 e 25 de dezembro e o prazo para retorno foi de sete dias.
Em nota, A Seapa informou que reforçou as buscas pelos detentos que não retornaram às unidades do sistema penitenciário e que as buscas estão sendo feitas pela Polícia Militar e pelo Comando de Operações Penitenciário (Cope).
Saída temporária
A saída temporária é um benefício concedido pela justiça previsto na Lei de Execuções Penais a presos que cumprem pena no regime semiaberto, apresentam bom comportamento e que já tenham cumprido um sexto da pena, pelo menos. Por ano, são previstas cinco saídas temporárias: Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Círio de Nazaré e Festas de Final de Ano (Natal e Ano novo).
Há casos em que o custodiado se apresenta na casa penal após a data estabelecida pela dificuldade de locomoção e acesso a lugares mais distantes, como o arquipélago do Marajó, entre outros. Nestes casos, os detentos comparecem a uma audiência de justificativa onde o juiz da execução penal irá avaliar se caberá a penalidade ou não. Os que evadem são punidos com a regressão de regime cautelar ou definitiva, como rege a Lei de Execução Penal (LEP).
O indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei Nº 8.072/90).
O indulto de Natal de 2017 foi assinado pelo presidente do Brasil, Michel Temer e publicado no Diário Oficial da União no dia 22 de dezembro. O documento estabelece que condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa que já tiverem cumprido um quinto da pena e não sejam reincidentes são beneficiados pelo indulto, assim como os reincidentes que já tiverem cumprido um terço da pena, por exemplo.
Fonte: G1 Pará