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Comandante da força-tarefa federal que atua em presídios do Pará vira réu por improbidade

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O juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Junior, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará, aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou réu o comandante da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária que atua no Pará, Maycon Cesar Rottava. A decisão é de 25 de dezembro.

O fato de Rottava ter se tornado réu não representa a condenação dele. Com a abertura da ação penal, ainda deverão ser colhidas as provas e, ao final, o comandante será julgado, podendo ser absolvido ou condenado.

Procurado, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) afirmou: “O processo segue o fluxo conforme determina a legislação e, caso seja comprovada irregularidade, o servidor será responsabilizado conforme a lei”. O G1 também pediu ao Depen uma resposta de Rottava, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Vinculado ao Ministério da Justiça, o Depen é o órgão do governo federal responsável pela força-tarefa.

A força-tarefa penitenciária foi enviada em julho de 2019 ao estado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, a pedido do governador do Pará, Helder Barbalho.

Na ocasião, um massacre resultou na morte de dezenas de presos em um presídio de Altamira, no sudoeste do estado. No último dia 15, a atuação da força-tarefa foi prorrogada por mais 60 dias.

Violência contra presos

Ao analisar a denúncia contra o comandante, o juiz entendeu que há provas de que houve violência por parte de integrantes da força-tarefa contra presos do estado.

“Há elementos probatórios que indicam a prática de violência contra pessoas custodiadas em unidades penitenciárias paraenses durante o período de atuação da FTIP/PA, os quais se harmonizam com os relatos de agressões por parte de agentes públicos federais”, escreveu o juiz.

Em setembro de 2019, o Ministério Público Federal no Pará iniciou uma investigação para apurar denúncias de tortura em unidades sob intervenção federal (relembre no vídeo acima).

No dia 3 de outubro, a Justiça do Pará chegou a afastar Rottava do cargo de coordenador, mas, duas semanas depois, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) derrubou a decisão, permitindo o retorno dele à função.

Laudos

Segundo o juiz Jorge Ferraz, foram feitos 71 laudos periciais realizados em setembro de 2019 no Centro de Ressocialização Feminino e outras unidades penitenciárias do estado.

Em 13 laudos, segundo o juiz, foram apontadas a existência de lesões corporais compatíveis com relatos de agressões físicas realizadas por agentes penitenciários no Centro de Ressocialização Feminino. A perícia também apontou seis casos em outros presídios compatíveis com os relatos de violência. Entre os casos confirmados pela perícia, estão agressões com uso de cassetete, maus tratos com uso de spray de pimenta e ataques de ratos, chutes, socos e balas de borracha.

“Os indícios da prática de atos de improbidade administrativa acima expostos são suficientes para o recebimento da inicial, nesta fase de prelibação, porquanto a submissão de pessoas custodiadas no sistema penitenciário – em relação às quais há dever estatal específico de proteção – a condutas que atentem à sua incolumidade física e moral vulnera, de modo significativo, princípios administrativos, como a legalidade e moralidade, sendo necessário verificar quando, como e por quais razões tais lesões ocorreram, bem como se houve conduta – ao menos omissiva – do requerido, na prática de tais atos”, afirmou o magistrado.

Na decisão, o juiz também cita os laudos periciais que afastam denúncias de tortura, como relatos de cegueira por uso excessivo de spray de pimenta e um caso de aborto em decorrência de violência praticada por agentes penitenciários.

“É de se destacar que, embora na visão dos peritos não tenham sido encontrados vestígios de tortura – segundo quesito respondido pelos peritos de forma alternativa (“sim” ou “não”), quesito que demanda maiores esclarecimentos, já que o crime de tortura não deixa necessariamente vestígios -, há significativo número de casos de compatibilidade entre as agressões narradas e os vestígios de violência observados nos exames clínicos”, afirmou o magistrado.

Fonte: G1 Pará

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