O Pará é pioneiro entre os estados brasileiros na municipalização da análise e validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Desde o início do processo, em abril de 2019, 13 municípios paraenses foram habilitados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), por meio do Sistema Nacional do CAR (Sicar). O último foi Tomé-Açu, localizado no nordeste paraense, no mês passado.
De acordo com a Diretoria de Ordenamento, Educação e Descentralização da Gestão Ambiental (Diored), da Semas, a agenda de capacitação de técnicos municipais, que é um dos requisitos utilizados para habilitação dos municípios para análise e validação do CAR, foi temporariamente suspensa em razão da pandemia de Covid-19. Mas, a meta de 20 municípios habilitados até o final do ano continua mantida. Por isso, avalia-se a possibilidade de realizar a capacitação de forma remota, assim como a readequação do planejamento de capacitações em campo no segundo semestre.
“A municipalização do CAR é ação prioritária da agenda de regularidade ambiental da Semas. Tanto é que incorporamos a municipalização da análise e validação do CAR entre as ações estratégicas do Programa Regulariza Pará que, por sua vez, é um dos eixos estruturantes da macroestratégia Amazônia Agora, do Governo do Estado”, afirma o secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos.
A descentralização da Gestão Ambiental é uma das estratégias adotadas pela Semas para ampliar a regularidade ambiental dos imóveis rurais do Pará, por meio de ação conjunta entre o estado e gestores municipais. Até esta terça-feira (12), o Sicar/PA possui 224.677 cadastros de imóveis rurais em sua base de dados.
Normas
Em outubro do ano passado, uma Instrução Normativa (IN), publicada no Diário Oficial do Pará, estabeleceu alguns novos critérios de habilitação aos municípios do estado para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), no Sistema Nacional do CAR (Sicar). A principal mudança foi em relação aos critérios utilizados para habilitação dos municípios, que antes era ter 80% de sua área cadastrável inscrita no Sistema Nacional do CAR e a partir da publicação do documento, o percentual diminuiu para 70%. A mudança fez com que novos municípios pudessem ser habilitados e capacitados pela Semas, para realizar análise e validação do CAR.
Os municípios habilitados em realizar a análise do CAR deverão estabelecer prioridades ao público da Agricultura Familiar, exigir o recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de todo e qualquer cadastro, independentemente do tamanho do imóvel, excetuando cadastros realizados por órgão conveniados à Semas; executar a análise de todo cadastro inserido nos limites municipais, exceto cadastros que incidem em áreas de Unidades de Conservação, áreas de Assentamentos Rurais, Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais, Terras Indígenas e outras áreas legalmente protegidas que estejam fora dos limites de tolerância de sobreposição, entre outras diretrizes.
Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico. A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel.
Fonte: Agência Pará