Cresceu em 40%, no período de 23 de março a 15 de maio deste ano, o número de autorizações ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), na comparação com o mesmo período de 2019. Balanço do órgão mostra ainda que, em relação a 2018, o crescimento foi de 100%. Desde o último dia 23 de março, as equipes de licenciamento ambiental trabalham em regime remoto.
Os dados são referentes ao licenciamento de atividades e empreendimentos da chamada agenda marrom (comércio e serviços, indústria, infraestrutura, mineração, obras públicas) e não incluem o setor florestal.
“O ganho com o trabalho remoto se explica, na minha avaliação, primeiramente, pelo comprometimento dos servidores com os planos de trabalho planejados em conjunto, mas também pelo fato de boa parte deles, nesse período de teletrabalho, não despender tempo com atendimentos presenciais a usuários e consultores ou com participação em reuniões presenciais internas e externas, mantendo assim maior foco no trabalho de análise técnica e multidisciplinar do licenciamento”, explicou o secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos.
Segundo ele, é importante destacar que não se deve associar a ideia de maior produtividade com o aumento do número de licenças emitidas pela secretaria, já que o órgão é responsável por licenciar mais de 200 tipologias de empreendimentos e cada setor tem sua peculiaridade e complexidade.
Para o licenciamento ambiental, o planejamento do teletrabalho foi estabelecido por meio de um plano de ação por servidor, com metas e resultados semanais. Ao final dos sete dias, é entregue um relatório com o que foi cumprido, e novo prazo e justificativa para o que não foi finalizado. Durante o período da pandemia, os atendimentos aos usuários ocorrem por meio de videoconferência.
Prorrogação de prazos e procedimentos administrativos
Em 14 de abril, o órgão publicou a Portaria 432/2020, que dispõe sobre a prorrogação de prazos e procedimentos administrativos referentes ao licenciamento ambiental. De acordo com a norma, todas as licenças e autorizações vencidas a partir de 16/03 ficam prorrogadas até 1º de julho. A prorrogação não se aplica somente à vigência de licenças e atos autorizativos, mas também ao prazo de atendimento de notificações e de condicionantes, incluindo a apresentação do Relatório de Informação Ambiental Anual, referente ao exercício 2019/2020.
A prorrogação dos prazos relativos à atendimento de notificações e de condicionantes de licença não se aplica aos casos de segurança de barragens de mineração, acúmulo de água e resíduos industriais, bem como outras formas de disposição de rejeitos e aterros sanitários. A prorrogação também não impede aos interessados o protocolo eletrônico do pedido de renovação das licenças ambientais, autorizações, respostas de notificações e cumprimento de condicionantes, se assim puderem proceder, em data anterior a 1º de julho de 2020.
*Com informações da Semas.