Os micro e pequenos empresários têm até esta sexta-feira (29) para enquadrar seus negócios no Simples Nacional, regime tributário diferenciado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Segundo a Receita Federal, os negócios que não estão em início de atividade somente poderão optar pelo Simples Nacional no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. Quem perder o prazo precisará esperar até janeiro de 2022. A solicitação é feita pelo site do Simples Nacional.
Apenas no Pará, em dezembro, haviam 341.616 optantes pelo Simples Nacional, sendo 241.181 microempreendedores individuais (MEIs). O programa reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos pelas micro e pequenas empresas. O recolhimento, feito por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Segundo o contador André Charone, embora a Receita Federal não tenha excluído nenhum empresário do programa por débitos tributários e inadimplência no ano passado, por conta da pandemia do novo coronavírus, quem deseja fazer a opção este ano precisa estar com o cadastro regularizado e sem dívidas, com tudo em dia.
“O empresário precisa regularizar tudo até amanhã para poder fazer a opção. Se não fizer isso fica fora. Nesse caso, ele pode optar pelo lucro presumido ou pelo lucro real, que são outras formas de tributação. Porém, o Simples Nacional tem uma alíquota menor, então na maioria dos casos é mais vantajoso para pequenas empresas. O empresário que não conseguir este ano pode fazer também um planejamento tributário com um contador, regularizar sua situação para poder tentar novamente em 2022”, orienta André Charone.
Caso a opção efetuada em janeiro de 2021 seja indeferida, a Receita explica que será expedido o termo de indeferimento pela autoridade fiscal quê pertence à estrutura administrativa do ente federado que decidiu pelo indeferimento, cabendo a ele conduzir o processo administrativo. Assim, caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federativo, será expedido o número de termos de indeferimento equivalente aos entes que impediram o ingresso no regime. O termo emitido pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (RFB/PGFN) estará disponível no portal do Simples Nacional.
O contribuinte deve, no prazo de 30 dias, a contar da ciência do termo de indeferimento, protocolar impugnação diretamente na administração tributária na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram a entrada no regime, como a própria Receita, Estado, Distrito Federal ou município. Por exemplo, se o indeferimento ocorreu por pendências na RFB e junto ao Estado do Pará, o contribuinte deve protocolar duas impugnações, uma na RFB, referente às pendências verificadas pelo órgão, e outra no órgão julgador integrante da estrutura administrativa do Estado.
Também poderão aderir ao Simples as empresas que estavam no lucro presumido ou lucro real e tiveram queda significativa no faturamento em 2020, por causa da pandemia. Essas empresas deverão cumprir o mesmo prazo. No caso das que ainda não eram optantes pelo Simples, no momento da opção, o sistema responde automaticamente se há pendências com os Fiscos federal, estadual ou municipal.
Para a regularização de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade do órgão, basta seguir as orientações para regularização de pendências no site da RF. Para a regularização de pendências com os estados, Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve procurar a administração tributária responsável.
Fonte; O Liberal