Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) rejeitaram uma denuncia do Ministério Público do Estado (MPPA) contra o governador Helder Barbalho (MBD) sobre uma suposta compra irregular de respiradores vindos da China. Na decisão, os desembargadores entenderam que não houve irregularidades na aquisição dos equipamentos. O MPPA ainda pode recorrer da decisão.
A denúncia do MP diz respeito a compra de 400 equipamentos por meio da empresa “SKN do Brasil”. O processo do Ministério Público pedia o afastamento do governador, assim como a indisponibilidade de bens e as quebras dos sigilos bancário e fiscal de Barbalho.
Na apelação, o MP alegava que o Estado acordou o recebimento do valor pago, meses depois, sem correção monetária. Além disso, o governo, segundo o MP, teria renunciado ao direito do dano moral coletivo.
No entanto, na decisão o relator do caso não entendeu que houve “prejuízo ao erário público”. O voto foi acompanhado pelo desembargador Luiz Neto e pela desembargadora Luzia Nadja Nascimento.
Entenda o caso
Em março, o governo do Pará adquiriu 400 respiradores pulmonares, por cerca de R$ 50 milhões, para tratar pacientes com Covid-19 no estado. O acordo foi firmado sem licitação. O governo alega que a ausência de processo licitatório ocorreu devido a natureza emergencial da compra.
Após a compra, apenas uma parte dos equipamentos foi entregue, mas nenhum dos aparelhos funcionaram. Os aparelhos foram devolvidos à empresa SKN do Brasil e o governo conseguiu receber de volta o valor que havia sido pago.
Denúncia é alvo da PF
Também investigando fraudes na compra de respiradores, a Polícia Federal pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorização para indiciar o governador do Pará. Além de Helder Barbalho, outras sete pessoas também serão indiciadas. Entre elas estão o ex-secretário de saúde, Alberto Beltrame, o ex-secretário adjunto de gestão administrativa da saúde, Peter Cassol, além de outros servidores e empresários envolvidos na compra.
De acordo com a PF, há elementos suficientes que comprovem a atuação dos indiciados em um esquema de fraude na compra de respiradores, feitas sem licitação, durante a pandemia. Por ter foro privilegiado, a PF precisa solicitar ao STJ uma autorização para indiciar o governador Barbalho.
Caso o pedido da PF seja aceito pelo STF, Barbalho deve responder processo por crimes licitatórios, falsidade documental e ideológica, associação criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro.
Fonte: G1 Pará