A Secretaria de Meio Ambiente de Marabá, sudeste do estado, determinou nesta quarta-feira (10), por meio de decisão administrativa, que uma carga de 46,11m³, apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), seja devolvida ao autuado.
O auto de infração, feito por um fiscal ambiental da Semma no dia 3 de fevereiro, foi então declarado nulo pela prefeitura. A assessoria da PRF disse que o órgão não vai comentar.
De acordo com a PRF, o caminhão com a carga foi apreendido no KM 11, na BR-230, em Marabá, após agentes identificarem divergências nas informações presentes na documentação apresentada pelo condutor, configurando invalidez do documento. O condutor e a carga foram encaminhados à Semma para as medidas administrativas cabíveis.
Segundo a decisão administrativa da prefeitura, o proprietário da carga e o motorista, inconformados com a cubagem realizada pela PRF e pela Semma, solicitaram uma nova pesagem, com a supervisão direta de um engenheiro florestal da secretaria.
Na decisão, a prefeitura declarou que durante a pesagem “constatou-se que a cubagem encontrada era compatível com a informada na nota, não havendo, portanto, tanto excesso, como declarado inicialmente pelos fiscais, conforme laudo de vistoria”.
A prefeitura então declarou nulo o auto de infração e solicitou que os bens apreendidos do autuado fossem devolvidos, assim como o valor de R$13.833, correspondente à multa aplicada pelos fiscais ambientais. No documento, a prefeitura informou ainda o encaminhamento do auto de infração para o Ministério Público, para que seja apurada a responsabilidade nas esferas cível e penal.
Nesta quarta (10), o advogado do proprietário da carga e do motorista, Alexandre Paiva, disse que “o condutor ingressará com as medidas judiciais reparatórias”, alegando que a PRF teria errado, “pois não sabia medir a madeira, acusando o motorista de crime e causando prejuízo financeiro e contratual à empresa.
Ele disse, ainda, que “a empresa está até esta quarta (10) suportando prejuízo financeiro com a contratação de mão de obra, despesas e impedida de trabalhar até a solução da atuação equivocada do agente público”.
Em nota, a prefeitura de Marabá confirmou que a PRF levou o caminhão até a Semma por excesso de carga comparado com a informação da nota fiscal. Segundo a nota, os fiscais da Semma fizeram a cubagem da carga com o caminhão carregado e também identificaram o excesso. A carga foi apreendida e lavrado o auto de infração.
A prefeitura também confirma, em nota, que foi pedido o romaneio, que é a medição da madeira no chão, o que foi realizado pela engenheira florestal da Semma. A nova medição, ainda segundo a nota, constatou que o excesso era no percentual de cerca de 8 %, sendo que a a lei permite até 10%. “Uma vez constatado que a variação estava dentro do permitido, foi devolvida a carga ao proprietário e cancelado o auto de infração”, afirma.
Fonte: G1 Pará