A recomendação foi feita pelo Ministério Público do Estado do Pará, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública do Estado do Pará para suspensão imediata de funcionamento de serviços não essenciais, do dia 29 de março ao dia 4 de abril.
Do dia 29 março até o próximo dia 4 de abril, fica proibida, em qualquer horário, a circulação de pessoas e veículos, incluindo bicicletas, em vias públicas, salvo por motivo de força maior, justificado o deslocamento de uma pessoa da família, exceto se houver necessidade de acompanhante.
O que pode Funcionar?
Podem funcionar normalmente, conforme o alvará de funcionamento expedido, postos de combustíveis e farmácias. As padarias, mercados e supermercados, podem abrir respeitado o limite de 30%, de segunda a sábado, a partir das 7h e fechando suas portas às 19h, encerrando todas as suas atividades gerais às 20h. Já as borracharias podem atender 24h.
O que diz o Ministério Público Federal
O pedido registra que nesta sexta-feira, por exemplo, o MPF, o MPPA e a Defensoria Pública do Estado (DPE) recomendaram lockdown em todos os municípios da região do Xingu – além de Altamira, que decretou a medida na sexta-feira –, tendo em vista que o Hospital Regional da Transamazônica é o único na região que possui Unidade de Terapia Intensiva (UTI), e está há dias com 100% de ocupação de UTI e pacientes em fila.
O MPF registra também que o colapso é nacional em todo o sistema de saúde, que o Pará já está em estado de atenção em relação ao estoque de oxigênio hospitalar, e que entidades já relatam grave cenário de escassez de medicamentos, bloqueadores neuromusculares, sedativos e anestésicos necessários para a intubação de pacientes.
Processo nº 1011750-53.2020.4.01.3900 – 5ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)
Por Bartolomeu Neto – RB1 Notícias