O Ministério Público Federal (MPF) requisitou à Polícia Federal (PF) a abertura de inquérito para apuração de relatos de que na segunda-feira (3) madeireiros teriam invadido a sede do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) de Santarém, no oeste do Pará. A requisição à PF foi feita ainda na segunda-feira.
Segundo o MPF, ato de violência pode ser considerado coação no curso de processo judicial, crime cuja pena pode chegar a quatro anos de reclusão.
A requisição do MPF à PF considerou que a conduta, se confirmada, pode ser enquadrada no delito previsto no artigo 344 do Código Penal, que estabelece pena de um a quatro anos de reclusão para o crime de coação no curso do processo.
Entenda o caso
Em 2020 o STTR e o Conselho Indígena Tapajós-Arapiuns (Cita) ajuizaram ação que pedia à Justiça a anulação de plano de manejo florestal na Reserva Extrativista (Resex) Tapajós-Arapiuns, feito sem consulta prévia, livre e informada aos comunitários. A ação também pede que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) seja impedido de autorizar novos planos sem consulta prévia, livre e informada.
Na semana passada, dia 29 de abril, o desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), deferiu integralmente o pedido urgente feito.
“(…) determino a suspensão dos efeitos da Portaria nº 223/2019/ICMBio, que aprovou, sem a indispensável consulta prévia, livre e informada das comunidades tradicionais e povos indígenas ocupantes da área descrita nos autos (Resex), o Plano de Manejo Florestal Comunitário da Cooperação Mista Agroextrativista do Rio Inambú (Cooprunã) e a tramitação de um segundo Plano de Manejo, tendo como interessada a Cooperativa Mista Agroextrativista do Rio Maró (Coopemaró)”, diz a decisão.
No processo o MPF emitiu parecer favorável à ação. Segundo o procurador da República Gustavo Kenner Alcântara, é ilegal a alegação do ICMBio de que reuniões de conselhos e associações sejam consulta prévia. O fato de o ICMBio defender isso é uma confissão de que a consulta não foi realizada, apontou o MPF.
Prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2002, a consulta prévia, livre e informada não pode ser confundida com a participação via conselhos, associações e audiências públicas, frisa o MPF no parecer.
“A consulta prévia foi concebida como alternativa a estes instrumentos de participação, que historicamente não garantiram participação direta, efetiva e culturalmente adequada aos povos indígenas e comunidades tradicionais”, pontua o MPF.
O direito à consulta prévia é dos povos indígenas e das comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais, enquanto que um conselho deliberativo de Resex é composto por diversos atores estatais e privados, cuja maioria não tem qualquer vínculo com a organização sociopolítica dos povos indígenas e comunidades tradicionais, segundo o MPF.
O MPF também acrescentou que os conselhos deliberativos – assim como os conselhos comunitários ou consultivos – são instrumentos de gestão das Unidades de Conservação, que têm por objetivo deliberar administrativamente sobre diversos temas de interesse da área.
Já a consulta prévia tem como tema medidas administrativas específicas (ou legislativas) que afetem potencialmente povos indígenas e tradicionais, e tem por objetivo inseri-los diretamente no processo decisório acerca dessas medidas.
Fonte: G1 Santarém