O flagrante ocorreu na tarde desta terça-feira (01), quando equipes da PRF e do GOC da Guarda Municipal de Altamira, realizavam fiscalização em conjunto no km 630 da BR-230, no município de Altamira (PA).
O flagrante ocorreu na tarde desta terça-feira (01/06), por volta das 16h, quando equipes da PRF e do Grupo de Operações com Cães (GOC) da Guarda Municipal de Altamira, realizavam fiscalização em conjunto no km 630 da BR-230, no município de Altamira (PA).
Foi dada ordem de parada a um veículo de transporte interestadual de passageiros que fazia o itinerário de Belém (PA) para Santarém (PA). A equipe entrou no veículo e iniciou os procedimentos de fiscalização, realizando verificações de bagagens, e fiscalização de pessoas. Nesse momento, uma passageira apresentou bastante nervosismo e após consultas aos sistemas da PRF, constatou-se que ela possuía um mandado de prisão, pendente de cumprimento, expedido na cidade de Macapá (AP).
Após isso, foram utilizados os cães farejadores para verificação das bagagens dos passageiros, culminando no achado de 533 g (quinhentos e trinta e três) gramas de substância de cor branca, análoga a cloridrato de cocaína e 1.935 (mil novecentos e trinta e cinco) gramas de substância análoga a maconha.
Coincidentemente, a mochila pertencia â mesma mulher possuidora do mandado de prisão. Questionada pela equipe sobre a origem e o destino da droga, a mulher informou que pegou no bairro da Terra Firme, em Belém e o destino seria a cidade de Itaituba (PA). A passageira, de 22 anos, informou que estava fazendo o transporte para quitar uma dívida do seu irmão que está cumprindo pena, no estado do Amapá.
Diante disso, foi dada voz de prisão a autora pelo crime de Tráfico de drogas, Art. 33 da Lei 11.343/2006. A passageira foi encaminhada à delegacia da Polícia Civil de Altamira para os procedimentos cabíveis.
Ainda durante fiscalização ao ônibus, foi identificado que um passageiro transportando 2 (duas) aves em situação de cativeiro, em gaiolas, sem anilhas, da espécie Oryzoborus angolensis, popularmente conhecida como Curió. Questionado acerca do registro no órgão ambiental, o mesmo disse não possuir, cometendo, em tese, o crime previsto na Lei 9.605 de 1998, Artigo 29, Parágrafo 1°, Inciso III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Diante do exposto, foi lavrado TCO, sendo as aves e gaiolas encaminhadas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Altamira.
Por último, foi identificado um passageiro portando 2 (dois) celulares, marca Samsung, e ao ser questionado, não soube informar a origem dos aparelhos. Posteriormente, confessou que comprou os dois celulares por R$ 100,00 (cem reais), cada um, em Belo Monte e veio a Altamira para revendê-los.
Ao realizar a consulta pelo número IMEI dos aparelhos, foi constatado que um deles apresenta restrição de Perda/Furto/Roubo, o outro não apresentou restrição, porém o passageiro não soube informar a procedência do aparelho.
Diante do exposto, o passageiro foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Altamira na condição de autor, em tese, do delito previsto no art. 180 do Código Penal (RECEPTAÇÃO), a saber: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Fonte: Ascom – PRF/PA