A Justiça Federal agendou para a próxima segunda-feira (28) uma audiência de conciliação entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Universidade Federal do Pará (UFPA) sobre os critérios adotados no processo seletivo 2019. Uma ação do MPF, atendida pela Justiça, suspendeu a divulgação da lista de aprovados e proibiu o fracionamento das vagas por semestre de entrada. A audiência é uma etapa prevista na tramitação de ações civis públicas e as partes podem chegar a um acordo.
O MPF propôs a ação após receber denúncia, no dia 16 novembro, de um candidato ao curso de Medicina contra o edital da UFPA. Após a confirmação, pela universidade, de que o fracionamento seria ampliado para todas as vagas do processo seletivo 2019, o MPF pediu a intervenção da Justiça, levando em conta o calendário do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e do semestre letivo. A ação foi proposta em 15 de janeiro e teve resposta rápida, com a liminar deferida em 21 de janeiro.
Veja a Ação Civil Pública, com trechos suprimidos devido ao direito à privacidade.
Para o MPF, a nova forma de seleção cria uma distorção que pode prejudicar os candidatos. “Considerando o critério de fracionamento previsto pela universidade, o resultado objetivamente aferido foi o de que nem todos os candidatos com as melhores pontuações tiveram acesso ao ensino superior. Ao contrário, acabou-se por permitir a desclassificação por elemento completamente aleatório (fator ‘sorte’). Isso porque, caso o candidato escolha o semestre mais concorrido, poderá não ter acesso a uma vaga na universidade, mesmo que esteja entre as 150 melhores notas do certame anual”, diz a ação judicial do MPF.
Ainda segundo o órgão, o problema já ocorreu em anos anteriores, quando a UFPA aplicava a regra do fracionamento das vagas em alguns cursos. Os quantitativos de inscritos por semestre em alguns dos cursos mais concorridos em 2019 comprovariam o problema criado pelo critério do fracionamento.
Em Medicina, por exemplo, para o campus de Altamira, a turma do segundo semestre tinha 128 concorrentes a mais do que a do primeiro (48% a 52%). No mesmo curso, em Belém, a distorção se repete, com 718 inscritos a mais na turma do primeiro semestre (56% a 44%). Em odontologia, quem optou pela primeira turma enfrentou 368 concorrentes a mais do que os optantes pela segunda (67% a 33%). No Direito, em Belém, a relação entre as turmas era de 57% dos candidatos em uma, contra 43% na seguinte, 239 candidatos a mais concorrendo pelas mesmas vagas.
“O objetivo do MPF é corrigir essa distorção o mais rápido possível, para não atrasar o início das aulas, mas assegurando que os candidatos mais bem colocados sejam aprovados”, disse o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago. Na ação, ele pede que a própria universidade, em respeito à sua autonomia administrativa, elabore nova forma de alocar os candidatos nos semestres letivos, “desde que não viole os princípios da igualdade e da meritocracia”.
Em nota, a UFPA disse recebeu a decisão liminar nesta segunda e que a ação foi motivada por questionamento do edital 05/2018-PS 2019, sobre os requisitos para a inscrição de candidatos. A UFPA informou que está avaliando o teor da decisão e que tomará as providências cabíveis, “respeitando o ordenamento jurídico”.