O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou, na última quarta-feira, 4, a revogação de medidas cautelares emitidas pelo conselheiro Daniel Lavareda contra 18 municípios que ultrapassaram o limite de gasto com pessoal, infringindo a Lei Complementar de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A decisão se deu em atendimento à Lei Complementar nº 178 que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal.Em seu voto, o conselheiro Daniel Lavareda recomenda que os gestores indiquem o modo como cumprirão a Lei e apresentem um plano de redução de gastos com pessoal.
Os municípios enquadrados na decisão são: Bagre, Afuá, Breves, Cachoeira do Arari, Cametá, Chaves, Curralinho, Gurupá, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Melgaço, Moju, Muaná, Oeiras do Pará, Ponta de Pedras, Portel, Soure, São Sebastião da Boa Vista.
Na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é de 50% da Receita Corrente Líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60%. Se a despesa total com pessoal ultrapassar 95% desse limite, a Lei proíbe qualquer movimentação de pessoal que implique aumento de despesa.
A Lei Complementar estabelece um programa de estabilidade fiscal para estados e municípios, criando condições mais favoráveis para a quitação de dívidas com a União, amparado no preceito da transparência. Dentre os benefícios, houve uma ampliação de 6 para 9 anos no prazo do plano para reequilíbrio das contas, e, além disso, permite que governadores e prefeitos endividados voltem a contratar empréstimos com a autorização do governo federal.
As decisões foram tomadas em sessão virtual do Pleno, sob a coordenação da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.
Fonte: Roma News