O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça o cancelamento da decisão que autorizou a Universidade Federal do Pará (UFPA) a divulgação o listão dos aprovados do vestibular 2019. Segundo o MPF, ao determinar que os candidatos só concorrerão ou às vagas do 1º semestre ou às vagas a serem abertas no 2º semestre do ano letivo, a UFPA permite que os estudantes sejam desclassificados mesmo tendo conseguido notas melhores que concorrentes classificados. A resposta ao recurso da UFPA foi entregue na noite da última sexta-feira (1º) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.
Em 21 de janeiro, a Justiça Federal no Pará havia acatado pedido do MPF e proibido a universidade de adotar esse critério, mas uma semana depois a UFPA conseguiu que o tribunal suspendesse a proibição. Uma das alegações da universidade foi a de que separar as inscrições por semestre permite que os candidatos possam escolher descansar no primeiro semestre. Para o MPF, é muito mais provável que a maioria dos candidatos prefira garantir uma vaga do que garantir um descanso.
Melhor nota não garante vaga
Em um dos exemplos citados no recurso ao tribunal, o procurador da República Ubiratan Cazetta apontou um caso em que um candidato com a 24ª melhor nota entre os concorrentes do curso foi desclassificado, enquanto que o candidato na posição de número 62 foi classificado.
Esses candidatos concorriam na mesma categoria, a de não cotista. O mesmo tipo de distorção também ocorre na disputa entre os cotistas, informa o MPF.
De acordo com o MPF, o fracionamento em semestre causa aleatoriedade incompatível com a finalidade do vestibular, que é selecionar os melhores colocados. “A escolha pelo semestre envolve muito mais um fator aleatório e de sorte/azar, do que de preferência do candidato”, registra o procurador da República.
“A regra adotada pela Universidade para o fracionamento de vagas por semestre viola frontalmente os princípios constitucionais, considerando que deixa de observar a igualdade e também subverte a lógica de mensuração do mérito de diversos concorrentes, atribuindo um caráter diretamente ligado a um critério imponderável, ligado à aleatoriedade, que pode excluir (e efetivamente excluiu) candidatos mais preparados”, critica Cazetta.
Para ilustrar essa afirmação, o MPF observa que, caso fosse dada a oportunidade a um candidato, prejudicado pelo fracionamento, de ingressar na universidade no semestre diverso do escolhido, mas para o qual teria a nota mínima, possivelmente a resposta seria sim.