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Azul é condenada a indenizar passageiro de Uberlândia que perdeu conexão e não foi ao sepultamento do pai no Pará

Voo do Triângulo para BH atrasou e, na capital mineira, viajante perdeu a conexão. TJMG definiu a indenização por danos morais em R$ 10 mil. Empresa pode recorrer e não comentou a decisão.

Foto: Divulgação
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Azul Linhas Aéreas Brasileiras foi condenada a pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais a um operador de empilhadeira, morador de Uberlândia, que perdeu o sepultamento do pai devido ao atraso de um voo, que o fez perder a conexão para o destino final.

A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é de dezembro de 2021, mas foi divulgado na última segunda-feira (24).

O relator do caso foi o desembargador Saldanha da Fonseca, que reformou parte da decisão da Comarca de Uberlândia que, inicialmente, fixou a indenização em R$ 15 mil. A definição do relator foi acompanhada pelo desembargador Domingos Coelho e pelo juiz convocado Marcelo Pereira da Silva.

g1 solicitou posicionamento da companhia aérea sobre a decisão, que informou não comentar casos sob júdice. Segundo o TJMG, a empresa pode recorrer da decisão até 14 de fevereiro.

Atraso

Segundo o TJMG, o operador de empilhadeira reivindicou o pagamento da indenização devido ao sofrimento pelo qual passou ao não conseguir se despedir do pai e estar ao lado da família no sepultamento na cidade natal, Belém (PA). Ele foi comunicado da morte do pai na noite do dia 19 de setembro de 2016, e o enterro estava marcado para as 16h do dia 20.

Na ação, o passageiro afirmou que pediu dinheiro emprestado para comprar a passagem para a capital paraense. A decolagem do voo estava marcada para 6h50 do dia 20 de setembro, com uma conexão em Belo Horizonte e desembarque previsto em Belém para 12h37.

No entanto, de acordo com o operador, a decolagem não ocorreu no horário programado devido a uma pane no sistema. Todos os passageiros do avião tiveram que desembarcar.

Após esperar o problema ser resolvido, o passageiro embarcou no avião e seguiu para a capital mineira, porém, ao chegar no aeroporto de escala descobriu que a aeronave que o levaria para o norte do país já havia decolado.

Ainda conforme o passageiro, a companhia aérea não disponibilizou outro voo que permitisse a chegada ao destino antes do sepultamento do pai. Assim, ele optou por voltar para Uberlândia.

Questionamento

Inicialmente, o juiz da 8ª Vara Cível de Uberlândia, José Márcio Pereira, atendeu ao pedido do consumidor e condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras a pagar R$ 15 mil por dano moral a ele. No entanto, a companhia questionou a sentença.

A empresa alegou no processo que o operador demorou quase 3 anos para solicitar a indenização, o que demonstrava que ele não se sentiu prejudicada na época do ocorrido. Também afirmou que o atraso na decolagem foi causado por uma manutenção na aeronave, considerado procedimento de segurança padrão entre um voo e outro.

De acordo com a Azul, foi disponibilizado outro voo para que o passageiro chegasse até Belém, mas ele preferiu não embarcar, pois não havia horário anterior disponível ao ofertado. Mesmo assim, o valor pago pelo deslocamento cancelado foi restituído integralmente e o consumidor retornou para Uberlândia em avião da empresa.

A defesa da companhia aérea argumentou que o fato não era passível de indenização por danos morais, porém, caso a condenação fosse mantida, a quantia indenizada deveria ser menor a que foi pedida.

Por outro lado, o operador de empilhadeira também recorreu da decisão pedindo o aumento da indenização.

Segunda instância

Na decisão que reformou a definição da 8ª Vara Cível de Uberlândia, o desembargador Saldanha da Fonseca disse que o atraso do voo entre a cidade do Triângulo Mineiro e Belo Horizonte não constituía falha na prestação de serviço devido ao fato de a manutenção da aeronave ser urgente e inadiável, porém, o caso era passível de pagamento de quantia indenizatória.

Segundo o magistrado, havia provas do dano e dos prejuízos causados, pois o passageiro foi impedido de comparecer ao sepultamento do pai. No entanto, Fonseca considerou excessiva a indenização fixada inicialmente e reduziu o valor para R$ 10 mil.

Fonte: G1 Pará

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