Nesta quinta-feira (24), um empresário de Belém foi condenado a prisão por liderar um esquema de golpe milionário em mais de mil pessoas. Só no Pará foram ao menos 500 vítimas. Olavo Renato Martins Guimarães vai cumprir 11 anos e 8 meses de prisão em regime inicialmente fechado. Na sentença, o juiz manteve o bloqueio dos bens em nome do réu e de suas empresas, e determina pagamento de multa pelos crimes de estelionato de forma continuada e por lavagem de dinheiro.
Sentença é do juiz Jackdon Sodré Ferraz, da 5ª Vara Penal de Belém. Por ter respondido o processo preso desde agosto de 2021, Olavo vai continuar na cadeia por ter sido negado o direito de recorrer da condenação em liberdade.
O esquema de golpes ficou conhecido como “Caso Wolf”, se referindo ao nome da empresa, Wolf Invest, que oferecia “pirâmide financeira” recrutando vítimas. O valor estimado dos prejuízos supera R$ 60 milhões. Apenas na 6ª Vara Cível tramitam mais de 300 ações de vítimas da fraude financeira.
Rubis e pirâmide financeira
Olavo Renato Martins foi preso em São Paulo em agosto de 2021 e recambiado a Belém, onde está a maioria das vítimas. Com Olavo, a Polícia ainda apreendeu 150 quilos de gemas minerais rubi coríndon, avaliadas, inicialmente, em R$ 30 milhões.
As investigações apontam que o representante legal da empresa Wolf, “seria o criador do esquema piramidal”, que funcionava com recrutamento de investidores, utilizando dos recursos financeiros dos clientes para remunerar membros das camadas anteriores da “pirâmide”.
Na época em que foi divulgado o caso, as vítimas prestaram depoimentos à Polícia e disseram que muitos clientes foram atraídos pela oferta de lucros elevados em pouco tempo. A empresa Wolf Invest oferecia garantia de investimento com rendimento de até 10% ao mês.
De acordo com as vítimas, os rendimentos dos valores investidos foram repassados pela empresa até maio de 2019, quando os pagamentos foram interrompidos.
Uma das vítimas relatou ainda que o dono da empresa disse que os clientes que investissem acima de R$100 mil teriam uma escritura de imóvel no valor como garantia, chamada ‘garantia imobiliária’. As vítimas, no entanto, nunca receberam a escritura ou a quantia de volta.
Fonte: G1 Pará