O tempo de espera de um cliente na fila de banco para atendimento não deve ultrapassar 30 minutos. Pelo menos, isso é o que determina o juiz da 6ª Vara Cível e Criminal de Santarém, Claytoney Ferreira Passos, em liminar concedida na Ação Civil Pública movida pela Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra 7 bancos.
O tempo máximo de espera de 30 minutos é para dias normais, e de até 40 minutos nos dias seguintes a feriados e finais de semana, sob pena de bloqueio de R$ 50 mil das contas dos bancos..
A decisão do juiz Claytoney Passos leva em consideração as repedidas condutas dos bancos, quando o assunto é tempo de espera na fila. “Basta passar na frente de qualquer uma das agências dos bancos réus, para se constatar o manifesto descaso para com os consumidores”, justificou Claytoney.
Um prazo de 72 horas foi estabelecido pelo juiz que os 7 bancos (Bradesco, Itaú, Santander, Banco do Brasil, Caixa Econômica, Sicredi e Crefisa) cumpram 9 medidas..
Medidas que devem ser atendidas pelos bancos:
- Manter a higienização constante do estabelecimento, inclusive dos caixas eletrônicos;
- Oferecer álcool e aferir a temperatura dos clientes das agências no momento da entrada no estabelecimento;
- Manter a higienização dos equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de seus produtos e serviços;
- Manter informativo, de maneira ostensiva e adequada, sobre o risco de contaminação do Covid-19, tanto na área interna como externa;
- Fazer respeitar nas filas com atendimento no tempo máximo de 30 min em dias normais e 40 min em dias após feriados e finais de semana, tanto dentro, quanto fora da agência, com distanciamento mínimo exigido nos protocolos municipais, podendo, para tanto, marcar o chão para que as pessoas possam identificar a distância necessária, bem como se utilizar de outros meios compatíveis e aptos para se manter o distanciamento, disponibilizando tantos funcionários quantos forem necessários para o cumprimento da medida, na proporção mínima de um funcionário, que poderá ser auxiliado por segurança privada, para cada 20 pessoas na fila de espera;
- Manter distância também entre as poltronas do atendimento interno;
- Observar na integra a Lei nº 10.048/2000 e a Recomendação do Ministério Público, observando a prioridade durante todo o horário de atendimento da agencia. Devendo realizar treinamento a todos os funcionários sobre a referida prioridade, garantindo um fluxo ágil de maneira que essas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível tanto na parte externa quanto no interior dos estabelecimentos e nas filas;
- Entregar ao cliente senha com identificação da instituição, data e hora, assim que o banco abra e o cliente se encontre na fila;
- Proceder ao agendamento dos clientes para que se evite aglomeração em filas.
A OAB ingressou com a ação no dia 15 de março deste ano, após ter participado de fiscalização em parceria com o Procon e Vigilância Sanitária, que apontou aglomeração, desorganização e demora no atendimento pelas agências bancárias.
Fonte: G1 Santarém