Pará

Banco de Olhos do Hospital Ophir Loyola intensifica campanha por doação de córnea no Pará

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A necessidade de reduzir a fila de espera por uma córnea no Pará levou o Banco de Olhos do Hospital Ophir Loyola a promover um trabalho de conscientização dos servidores e das clínicas dentro do próprio centro de saúde; além de firmar um projeto de parceria com o Instituto Médico Legal do Centro de Perícias Renato Chaves.

Nesta quinta-feira (11), será realizado o encontro “#DoeCórnea”, evento que visa mostrar os resultados dos trabalhos desenvolvidos – que hoje são responsáveis por 81,57% das doações de córnea no Estado -, estimular a doação e valorizar os profissionais envolvidos nesta causa.

A responsável técnica do Banco de Olhos do HOL, Natércia Pinto Jeha, explica que a quantidade de doações estava cada vez menor comparada aos anos anteriores. Estabeleceu-se, então, um novo fluxo de captação de doadores dentro do hospital, mais ágil, que contribuiu com o sistema interno de captação no hospital. Desde 2018, qualquer membro das equipes assistenciais pode acionar o Banco de Olhos após um falecimento.

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A parceria com o IML tem o intuito de incentivar a doação dos tecidos oculares, a equipe do hospital é capacitada para atuar dentro do instituto, sobretudo no acolhimento no momento da perda e na expectativa de uma nova esperança. Dando oportunidade aos familiares em doar córneas de parentes falecidos a fim de garantir que pessoas que perderam a visão, voltem a enxergar.

No momento atual, existem mais de 900 pessoas na fila de espera aguardando por uma córnea. É imprescindível a sensibilização da sociedade e a busca pela efetivação da doação, que envolvem os princípios legais que norteiam o processo de captação previstos pela legislação brasileira.

Em 2017, o Banco de Olhos obteve 79 doações de córnea. No ano passado, ocorreram 111 doações, 56 foram provenientes do Hospital Ophir Loyola e 14 do Instituto Médico Legal. O projeto para captação de doadores, implantado pelo hospital no IML, passou por avaliação e melhorias. No primeiro trimestre deste ano, ocorreram 38 doações no Pará, destas 14 no hospital e 17 foram obtidas na expansão do serviço no “Renato Chaves”.

Banco de Olhos –  É o único do Pará e atua na captação, preservação e destinação de córneas em consonância com a Central Estadual de Transplantes para atendimentos da rede particular, SUS e convênio.

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A córnea é um tecido transparente localizado na parte da frente do olho. Qualquer pessoa, na faixa etária entre dois e 70 anos de idade, pode doar as córneas. Há critérios específicos de exclusão, como pacientes portadores de HIV e portadores de Hepatite B e C.

Segundo a lei de transplante, somente a família pode autorizar a doação de órgãos e tecidos. No caso dos tecidos oculares, as córneas têm um prazo máximo de aproveitamento de 14 dias. A autorização da retirada dos tecidos cabe aos familiares, até seis horas após o óbito. Na ausência dos parentes de primeiro grau, os de segundo grau podem autorizar a doação. Até duas pessoas são beneficiadas com uma doação e podem voltar a enxergar.

A extensão do serviço funciona com uma sala dentro do Instituto Médico Legal, onde duas equipes do Ophir Loyola atuam das 8h às 13h e das 13h às 19h. Quando um corpo é liberado, a equipe do hospital é acionada para fazer a avaliação e, em seguida, faz a abordagem com a família que caso aceite, assina um termo de consentimento.

Quando confirmada a doação, é realizada a captação e o armazenamento do tecido ocular. O material recolhido passa por um processo rigoroso de controle. A córnea é avaliada num aparelho adequado, antes de ser retirada do globo ocular, para a verificação da presença ou não de corpo estranho, infecção ou machucado.

Após ser processada em ambiente estéril e ser submetida a todos os exames dentro do laboratório do Banco de Olhos e os resultados sendo adequados, o serviço entra em contato com a Central de Estadual de Transplante que verifica os pacientes na fila de espera.

A fila é única, por ordem de inscrição, independente do paciente ser do convênio, da rede privada ou do SUS, porém a legislação brasileira, por meio da portaria do Ministério da Saúde nº 2600 de 21/10/2009, Artigo 107, prioriza alguns casos como os portadores de perfuração do globo ocular, iminência de perfuração da córnea, úlcera de córnea sem resposta ao tratamento clínico, receptores com idade inferior a sete anos com opacidade de córnea bilateral e rejeição até 90 dias após o transplante.

Com informações da Ascom da Agência Pará.

 

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