Na última semana, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 101 que regulamenta, ou seja, detalha, de acordo com a realidade das rotinas de trabalho do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), as mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 871, publicada em 18 de janeiro desse ano.
Entre outros, altera regras de carência e condições para recebimento de alguns benefícios.
CONTRIBUIÇÃO
Segundo o INSS, a MP foi criada visando o combate a fraudes, melhoria da qualidade dos gastos e aumento da eficiência administrativa na Previdência Social. A partir de agora, se o segurado perder a “qualidade de segurado”, ou seja, ficar sem realizar a devida contribuição ao INSS, e decidir retornar à condição de segurado, só terá direito a certos benefícios se primeiramente cumprir todo o tempo de carência necessário.
Em outras palavras, significa dizer que o segurado só vai ter direito ao recebimento de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e auxílio-reclusão após efetuar o pagamento da quantidade mínima necessária de contribuições previstas para cada um destes quatro benefícios.
Para o salário-maternidade do contribuinte individual (“autônomo”), por exemplo, a carência é de dez contribuições mensais, segundo as novas regras.
(Diário do Pará)