A partir de 1º de novembro, o popular picadinho será industrializado e comercializado seguindo novas regras de embalagem e rotulação. Entre as alterações trazidas pela portaria nº 664, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), os pacotes do produto devem ter, no máximo, 1 kg e conter somente a moagem de massas musculares das espécies de animais de açougue e ser resfriado ou congelado imediatamente.
A determinação é que a carne moída resfriada seja mantida em temperatura entre 0°C e 4°C, enquanto que o congelamento será em temperatura máxima de -12°C. Quanto às embalagens, a restrição para vendas de bandejas de até 1 quilo vale apenas para o varejo. Pacotes com pesos superiores poderão ser vendidos no atacado e terão rotulagem com os dizeres “proibido o fracionamento”.
O texto da medida estabelece também que as carnes utilizadas como matéria-prima devem estar livres de aponeuroses, linfonodos, glândulas, cartilagens, ossos, grandes vasos, coágulos, tendões, peles e demais tecidos não considerados aptos ao consumo humano. Também não será permitida a obtenção de picadinho a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou outros processos de separação mecânica dos ossos, bem como não será permitida a adição de carne industrial no processo.
Daniel Acatauassu, presidente Sindicato da Carne e Derivados do Estado do Pará (Sindicarne), esclarece que a portaria foi discutida em consulta pública antes de ser publicada e, por isso, não deve trazer grandes alterações aos processos de produção. ”As plantas já produzem linhas de carnes moídas originadas de cortes fontes, a exemplos do patinho, músculos e recortes selecionados originados da desossa. O objetivo da portaria é de fato garantir que a origem do produto seja de carne bovina, pois existem produtos populares que utilizam inclusive vísceras bovinas na composição”, afirma.
Em razão disso, o dirigente avalia que as alterações impactarão principalmente as linhas de carnes moídas mais populares, que são compostas em parte por um mix de matérias-primas em que se utiliza também carnes industriais, que barateiam o produto final.
“Esses cortes são produtos perfeitamente comestíveis, haja vista receber tratamentos sanitários altamente qualificados. Portanto, considerando que de acordo com a portaria não serão mais utilizados para carnes moídas in natura, sairão de linha. Certamente serão substituídos por outros cujos custos são mais onerosos impactando diretamente nos preços a serem praticados aos consumidores”, explica Acatauassu, que acrescenta que atualmente a maioria dos produtos nas prateleiras dos mercados já atende a regra de oferta de peso de 500g e 1 kg. Apesar disso, o Mapa vai conceder um prazo de até 365 dias para que os estabelecimentos se adequem às condições da portaria.
Por telefone, a Associação Paraense de Supermercados (Aspas) informou que aguardará o processo de implementação das medidas pelo setor industrial para adequar a rotulagem dos produtos no varejo, o que deve ocorrer, portanto, até 1º de novembro de 2023.