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Susipe regulamenta nova portaria com regras para visitas em unidades prisionais

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Um novo modelo padrão de cadastramento e visitação a pessoas privadas de liberdade no âmbito das Unidades Prisionais do estado foi regulamentada pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe). A Portaria nº 514/2019 apresenta as regras para permissão de visitantes nas Unidades Prisionais do Pará.

O cadastramento de visitantes de presos das unidades localizadas na Região Metropolitana de Belém (RMB) deve ser feito pela Coordenação de Assistência Social (CAS) da Susipe.

No caso das unidades do interior são de responsabilidade do setor social de cada casa penal. São três modalidades de visita: Social, Crianças e Adolescentes; e Íntima, tanto para unidades masculinas quanto femininas.

O preso pode receber visitas de parentes de até 2º grau, da(o) cônjuge ou da companheira(o) de comprovado vínculo afetivo; pai (padrasto) e mãe (madrasta), avôs e avós; filhos, filha e enteado; netos e irmão. Todos devem estar devidamente cadastrados na CAS.

A Credencial de Visitas terá validade de um ano, podendo ser renovada por igual período. Ela permitirá acesso somente na respectiva unidade prisional em que o visitante estiver cadastrado.

Para ingressar na casa penal, o regulamento estabelece que o visitante cadastrado deverá se submeter aos procedimentos de identificação por meio de identificação com documento oficial e revista pessoal, dos alimentos portados e materiais. A portaria estabelece modalidades de revista para ingresso nas unidades prisionais: Manual, que é efetuada por um servidor do mesmo sexo; Mecânica, feita com a utilização de equipamentos de segurança (escâner corporal, detectores de metais e equipamentos de raio X),que identificam armas, celulares, explosivos e outros objetos metálicos proibidos; e Íntimo corporal (caso necessário), a exemplo do genitor que procederá a revista do menor. Todos os presos são revistados antes e depois das visitas.

Durante os procedimentos de revista, os visitantes deverão substituir os absorventes, fraldas e calçados, conforme orientação e fornecimento de material pela Unidade Prisional. Só será permitida a entrada de fraldas descartáveis e calçados nos casos de crianças de até 12 anos incompletos, após vistoriados pelo aparelho de raio-X. A orientação da portaria é comparecer na casa penal com o mínimo de objetos pessoais para facilitar o acesso à Unidade Prisional. Não serão permitidos acessórios, como brincos, relógios e óculos; aparelhos eletrônicos, como celulares, rádios e fones; bolsas e mochilas; instrumentos perfuro-cortantes de qualquer espécie; e substâncias ilícitas.

Fonte: portal Roma News

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