A empresa responsável pela embarcação Dona Lourdes II, que naufragou próximo à Ilha de Cotijuba, em Belém, em setembro de 2022, realizou o procedimento de reflutuação sem autorização da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR) na última sexta-feira (17). De acordo com a Marinha do Brasil, a empresa será notificada e convocada a prestar esclarecimentos.
A Capitania dos Portos informou que não foi dada entrada no pedido formal de reflutuação, o que está previsto na Norma da Autoridade Marítima sobre Assistência e Salvamento e às Atividades de Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens Afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos (Normam-10), o que pode ser enquadrado como infração à Lei da Segurança do Tráfego Aquaviário (Lesta).
De acordo com a instituição, a embarcação está abarrancada nas proximidades do trapiche de Cotijuba.
A reflutuação permite que seja realizada perícia na embarcação e até mesmo oferecer elementos para o inquérito aberto sobre o caso.
Qualquer situação que possa afetar a segurança da navegação ou a vida humana no mar pode ser informada ao Disque Emergências Marítimas e Fluviais, o 185, ou pelos telefones: (91) 3218-3950 ou (91) 98134-3000 (WhatsApp).
Relembre o caso
A embarcação Dona Lourdes II saiu da ilha de Marajó para a capital paraense, e afundou perto da Ilha de Cotijuba. O barco não tinha autorização para navegar e partiu de um porto clandestino. Também não havia lista oficial de passageiros, segundo a Secretaria de Segurança do Pará (Segup).
Entre os relatos dos sobreviventes está o fato de que o condutor da embarcação teria demorado a chamar socorro quando o barco começou a afundar, além de não orientar os ocupantes do barco e não distribuir os coletes salva-vidas.
Sobreviventes apontaram que os salva-vidas não teriam condições de uso — muitos se rasgavam. Alguns pescadores que ajudaram no resgate encontraram pessoas já sem vida com colete.
Marcos Oliveira, comandante da lancha, foi preso no dia 13 de setembro, após passar cinco dias na condição de foragido, uma vez que o mandado de prisão contra ele foi expedido um dia após o naufrágio, dia 9 de setembro. A prisão foi por homicídio doloso, com agravantes de outros crimes, como omissão de socorro.
A Justiça do Pará concedeu habeas corpus a Marcos Oliveira em dezembro de 2022 durante sessão da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), conduzida pela desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos. O alvará de soltura foi assinado pelo desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior.
Fonte: G1 Pará