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Rurópolis: Supermercado é interditado pela Polícia e Vigilância Sanitária por crime contra o consumidor

O caso aconteceu no município de Rurópolis, região sudoeste do Pará. Estabelecimento suprimia data de mercadoria vendida.

Supermercado localizado no Centro de Rurópolis foi interditado após denúncia de venda de produtos com validade vendida — Foto: Polícia Civil / Divulgação
Supermercado localizado no Centro de Rurópolis foi interditado após denúncia de venda de produtos com validade vendida — Foto: Polícia Civil / Divulgação
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Em Rurópolis, a Polícia e Vigilância Sanitária interditaram na tarde de quarta (01) um supermercado no Centro, por crime contra o consumidor e a saúde pública no município. Segundo informações que chegaram ao conhecimento da polícia, a proprietária do estabelecimento suprimia propositalmente as datas de validades de mercadorias e colocava os produtos à venda.

Um inquérito policial está em andamento para apurar inclusive a existência de crime de corrupção de menores, pois segundo denúncia feita na delegacia, a comerciante obrigava uma funcionária adolescente utilizar de uma substância do tipo acetona para apagar datas de validade dos produtos. No local foram encontrados pacotes de leite sem data de validade, que foram apreendidos pela polícia. 

O estabelecimento foi interditado pela vigilância sanitária e tiveram suas portas fechadas até o esclarecimento das denúncias.

Nesta quinta-feira (2), agentes da Vigilância Sanitária estiveram novamente no supermercado e se depararam com mais produtos com data de validade vencida nas prateleiras. Por esse motivo o supermercado foi multado em R$ 50 mil.

Pacotes de leite sem data de validade foram apreendidos — Foto: Polícia Civil / Divulgação
Pacotes de leite sem data de validade foram apreendidos — Foto: Polícia Civil / Divulgação

Penalidades

A venda de mercadoria vencida é uma infração grave, que obriga a aplicação imediata de multa, em razão do risco à saúde do consumidor. As multas por prazo de validade vencido podem variar de R$ 800 a R$ 300 mil, a depender do tipo de empresa, porte do estabelecimento e faturamento.

Entretanto, é preciso saber que a exposição à venda de produtos vencidos é considerada um crime grave, previsto no artigo 7º, inciso IX da Lei 8.137/90, com pena de detenção de 02 a 05 anos para o comerciante infrator ou gerente do estabelecimento.

De acordo com o delegado Ariosnaldo Vital Filho, pelo texto do Projeto de Lei 228/19, o crime de corrupção de menores passa a ser punido com pena de prisão de 2 a 6 anos. Hoje, a pena pode variar de 1 a 4 anos de prisão, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte: G1 Santarém

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