Os julgadores da seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião realizada na última segunda-feira (27) acataram a denúncia oferecida pelo procurador-geral de Justiça do Pará, Gilberto Martins, contra o prefeito de Tailândia, Paulo Liberte Jasper, conhecido por Macarrão, por suposta prática do crime de responsabilidade, prevista no decreto lei nº 201/1967. Com o recebimento da denúncia, dá-se início à ação penal.
De acordo com a denúncia do procurador-geral, o prefeito teria se utilizado de serviços da Procuradoria do Município para atender interesses privados ao ajuizar ação de interpelação judicial contra Washington Santos de Oliveira, delegado de Polícia que teria prestado declarações na imprensa maculando a honra do prefeito. Paulo Jasper teria se utilizado de verba pública para pagar as custas processuais.
A defesa do prefeito contestou a denúncia ressaltando a inexistência de dolo por parte do prefeito. No entanto, o relator do processo, desembargador Rômulo Nunes, destacou que há nos autos indícios de que o denunciado se utilizou indevidamente de um serviço público para resolver demanda individual, impondo, portanto, o recebimento da denúncia para a devida apuração dos fatos em ação penal.
Texto: Assessoria de Comunicação Social, com informações do TJPA